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Rejeição E17: A data da emissão do RPS não poderá ser inferior à data de habilitação do prestador do serviço para emissão da NFS-e.

A geração de NFS-e só é permitida para competência posterior à data de habilitação da empresa.

A empresa está enviando um RPS com uma data inferior a data em que a empresa foi habilitada para NFS-e.

Solução:

O RPS deve ter a data igual ou superior a data de habilitação do prestador para a emissão da NFS-e.