Rejeição E17: A data da emissão do RPS não poderá ser inferior à data de habilitação do prestador do serviço para emissão da NFS-e.
A geração de NFS-e só é permitida para competência posterior à data de habilitação da empresa.
A empresa está enviando um RPS com uma data inferior a data em que a empresa foi habilitada para NFS-e.
Solução:
O RPS deve ter a data igual ou superior a data de habilitação do prestador para a emissão da NFS-e.