Rejeição 663 : Alíq do ICMS com valor sup a 4% na oper de saída inter com prod importados
Rejeição: 663
Descrição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados:
- Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1;
- idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
- tpNF = Tipo da NF-e.
- Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
- 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
- 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
- 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
- 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
- 00 = Tributada integralmente;
- 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 20 = Tributação com redução de base de cálculo;
- 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 90 = Tributação ICMS: Outros.
- Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas);
- Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
Ação Sugerida:
Para produtos com Incidência Fiscal igual 1, 2 e 3 a Sefaz exige que a alíquitoa do ICMS seja de 4%, portanto verifique se a incidencia dos produtos estão corretas e se sim, ajuste a "Alíquota 2" do ICMS por Estado e atualize a "% ICMS" nos itens da NF-e.
Correção:
Obs.: O TRATAMENTO FEITO É APENAS PARA AS SEGUINTES INCIDENCIAS FISCAIS
1 – Estrangeira – Importação Direta
2 – Estrangeira – Adquirida Mercado Interno
3 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de Importação Superior a 40%
Obs.: O TRATAMENTO É PARA TODOS OS CFOP’S INTERESTADUAIS MENOS:
1 – 6.107
2 – 6.108
Utilizados quando é feita venda para uma Pessoa Física
Obs.: O CLIENTE DA NOTA FISCAL EMITIDA DEVERÁ SER PESSOA JURÍDICA E TER INSCRIÇÃO ESTADUAL
Ao cadastrar a nota fiscal com as especificações acima o sistema irá considerar a alíquota 2 da Tabela de ICMS por Estado,
Após realizar as alterações necessárias, edite a NF-e que foi rejeitada pela Sefaz, pesquise novamente pelo CFOP utilizado e em seguida exclua e inclua novamente o item da NF-e (desta forma serão atualizadas as informações cadastradas no produto).
Verifique que a alíquota de ICMS considerada será de 4%.
Salve a NF-e rejeitada anteriormente pela Sefaz, gere um novo XML e reenvie a NF-e.