Rejeição 663 : Alíq do ICMS com valor sup a 4% na oper de saída inter com prod importados Rejeição: 663 Descrição: Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados Quando for emitida uma NF-e sob todas as circunstâncias abaixo, será retornado a rejeição 663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados: Se a Operação Interestadual de Saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1; idDest = Indicador de Destino da Mercadoria; tpNF = Tipo da NF-e. Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6; 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90; 00 = Tributada integralmente; 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária; 20 = Tributação com redução de base de cálculo; 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária; 90 = Tributação ICMS: Outros. Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas); Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento). Ação Sugerida: Para produtos com Incidência Fiscal igual 1, 2 e 3 a Sefaz exige que a alíquitoa do ICMS seja de 4%, portanto verifique se a incidencia dos produtos estão corretas e se sim, ajuste a "Alíquota 2" do ICMS por Estado e atualize a "% ICMS" nos itens da NF-e. Correção: Acesse o menu manutenção>Produtos>Manutenção, pesquise pelo Código do Produto e clique na seta Avança, faça a edição do cadastro do produto. Obs.: O TRATAMENTO FEITO É APENAS PARA AS SEGUINTES INCIDENCIAS FISCAIS 1 – Estrangeira – Importação Direta 2 – Estrangeira – Adquirida Mercado Interno 3 – Nacional – Mercadoria ou bem com conteúdo de Importação Superior a 40% Obs.: O TRATAMENTO É PARA TODOS OS CFOP’S INTERESTADUAIS MENOS : 1 – 6.107 2 – 6.108 Utilizados quando é feita venda para uma Pessoa Física Obs.: O CLIENTE DA NOTA FISCAL EMITIDA DEVERÁ SER PESSOA JURÍDICA E TER INSCRIÇÃO ESTADUAL Ao cadastrar a nota fiscal com as especificações acima o sistema irá considerar a alíquota 2 da Tabela de ICMS por Estado,  Após realizar as alterações necessárias, edite a NF-e que foi rejeitada pela Sefaz, pesquise novamente pelo CFOP utilizado e em seguida exclua e inclua novamente o item da NF-e (desta forma serão atualizadas as informações cadastradas no produto). Verifique que a alíquota de ICMS considerada será de 4%. Salve a NF-e rejeitada anteriormente pela Sefaz, gere um novo XML e reenvie a NF-e.