Substituição Tributária - Conceito
Veja também os Itens:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
 - Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)
 - Cadastrando Alíquotas por Estado
 - Substituição Tributária - Conceito
 - Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação
 - Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência
 - Cadastro dos Motivos da Desoneração
 - Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
 - Parametrizando a Empresa - aba Impostos
 - Nota Fiscal de Complemento de ICMS
 - Cálculo de Substituição Tributária
 - Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
 - PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)
 - TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
 - Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
 - Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
 - Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)
 - Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
 - Redução na Base de Cálculo do ICMS
 - Crédito de ICMS - Simples Nacional
 - GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
 - Diferimento de ICMS
 - Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)
 - DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
 - Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço
 - REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
 - Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
 - Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
 - Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
 - Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal
 - Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos
 - Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITO:
O estado atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS incidente nas operações que vierem a ser realizadas pelos próximos contribuintes da cadeia de comercialização com a mesma mercadoria, até que esta chegue ao consumidor final.
O Contribuinte eleito como responsável, Substituto Tributário, além de recolher o ICMS da chamada operação própria, reterá dos demais contribuintes o ICMS devido pelos fatos geradores que vierem a ocorrer.
Exemplo da Lei:
| 
  Adquirente 
Paulista  | 
 Atacadista 
 | 
 Varejista 
 | 
 Consumidor 
Final  | 
| 
  (substituto) 
 | 
 (substituído) 
 | 
 (substituído) 
 | 
 | 
| 
  1o. contribuinte 
 | 
 2o. Contribuinte 
 | 
 3o. Contribuinte 
 | 
 | 
          |
Retém e recolhe o imposto devido por antecipação pelo atacadista e pelo varejista.
Cálculo nas notas fiscais de saídas:
Portaria CAT 20
    Art. 1° - na ausência de preço final a consumidor divulgado pela Secretaria da Fazenda, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.
§ 1° - para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
       1 - 38,24% (trinta e oito inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), se a mercadoria constar na lista positiva da incidência do PIS/Pasep e Cofins;
       2 - 33,00% (trinta e três por cento), se a mercadoria constar na lista negativa da incidência do PIS/Pasep e Cofins;
       3 - 41,38% (quarenta e um inteiros e trinta e oito centésimos por cento), se a mercadoria constar na lista neutra da incidência do PIS/Pasep e Cofins.
Exemplo Prático:
     (200,00 mercadoria) + 60,00 (frete) + 20,00 (desp.acessórias) ) x 18% (aliq. Interna) = 50,40 (ICMS operação própria)
     (200,00 mercadoria) + 60,00 (frete) + 20,00 (desp. Acessórias) + 28,00 (IPI)) x 38,24%(IVA-ST) = 117,78 (IVA-ST)
     (200,00 mercadoria) + 60,00 (frete) + 20,00 (desp. Acessórias) + 28,00(IPI) + 117,78(IVA-ST)) x 18% (aliq. Interna) = 76,63
     76,63 – 50,40 = 26,23 ICMS RETIDO POR ST.
     Valor Total da Nota Fiscal = R$ 334,23 (200,00 + 60,00 + 20,00 + 28,00 + 26,23)
Para configurar o código fiscal acesse o menu Manutenção -> Plano Fiscal. Nos códigos fiscais de substituição tributária iniciados por 5 ou 6 é possível relacionar um código fiscal auxiliar para os produtos não sujeitos a Substituição Tributária. Ao cadastrar uma nota fiscal com o cfop principal de substituição tributária ao informar um produto não sujeito a essa tributação automaticamente o cfop deste produto será substituido pelo código fiscal auxiliar.