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Rejeição 383 - Item com CSOSN indevido

Código: 383

Descrição: Item com CSOSN indevido

Causa

Quando for emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo, será retornado a rejeição "383 - Item com CSOSN indevido":

  • 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
  • 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
  • 300 - Imune;
  • 400 -  Não tributada pelo Simples Nacional;
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
  • 900 - Outros (a critério da UF);

image-1656424026857.png

Exceção a regra:

  1. A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;

  2. A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.

Exemplo hipotético:

Foi emitida uma NFC-e com CSOSN igual à "101 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito". Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 383.

  • No XML:
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<det nItem="1">
    <prod>
        <cProd>7008</cProd>
        <cEAN/>
        <xProd>NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</xProd>
        <NCM>21069090</NCM>
        <EXTIPI>000</EXTIPI>
        <CFOP>5102</CFOP>
        <uCom>UN</uCom>
        <qCom>1</qCom>
        <vUnCom>100.00</vUnCom>
        <vProd>100.00</vProd>
        <cEANTrib/>
        <uTrib>UN</uTrib>
        <qTrib>1</qTrib>
        <vUnTrib>100.00</vUnTrib>
        <indTot>1</indTot>
    </prod>
    <imposto>
        <ICMS>
            <ICMSSN101>
                <orig>0</orig>
                <CSOSN>101</CSOSN>
                <pCredSN>0.00</pCredSN>
                <vCredICMSSN>0.00</vCredICMSSN>
            </ICMSSN101>
        </ICMS>
    </imposto>
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  • No TXT-SP:

I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10c|0|101|0.00|0.00|

Veja regra de validação da Sefaz:

Ação Sugerida:

Verifique qual o Código de Tributação a ser utilizado

Correção:

Deve-se verificar o CSOSN de ICMS (Simples Nacional). Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.

Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NFC-e e clique na seta Avança, acesse a aba itens e informe corretamente o CSOSN de ICMS, salve a nota e o Sistema irá questionar se você deseja gerar o XML para transmissão, clique em SIM.

image-1656428071981.png

Será apresentada a tela com as informações do XML, clique em OK

image-1656428115515.png

Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.

image-1656428145798.png