Rejeição 671: CT-e informado não existe na base de dados da SEFAZ
Causa
Quando for emitido um MDF-e e for informada Chave de Acesso de CT-e, com Tipo de Emissão Normal (tpEmis = 1), que ainda não existe autorizada na Sefaz de Origem do CT-e, será retornado a rejeição "671 - CT-e informado não existe na base de dados da SEFAZ".
Exceção a regra:
- A regra de validação 671 não se aplica para Chaves de Acesso de CT-es informadas que tenham Tipo de Emissão diferente de Normal, ou seja, estejam em Contingência.
Exemplo hipotético:
Foi emitido um MDF-e, com Chave de Acesso de CT-e ainda não autorizada na Sefaz de Origem do mesmo. Nessa situação, o MDF-e será rejeitado pelo motivo 671.
Veja a regra de validação da Sefaz:
Como Resolver
Nessa situação, a Chave de Acesso do CT-e informada ainda não foi autorizada. Você pode aguardar alguns instantes e tentar realizar um novo envio do mesmo MDF-e, talvez, seja o tempo suficiente para que o CT-e seja autorizado. Caso não funcione, recomendamos entrar em contato com o emissor do CT-e informado para verificar a situação do mesmo.
Ação Sugerida
Conferência da chave de acesso do CT-e na SEFAZ.
Correção:
Acesse o menu Movimentação>MDF-e>Manutenção, pesquise pelo Manifesto rejeitado e clique na seta Avança, em seguida edite o Manifesto e acesse a aba Documento Fiscal.
Verifique a chave de Acesso informada entre os Documentos Fiscais para o CT-e.
Em seguida acesse o site da SEFAZ e faça a consulta completa da chave de acesso do CT-e constante na MDF-e
Caso ele ainda não esteja no Banco de Dados da Sefaz, pode ser que a Chave de Acesso do CT-e informada ainda não foi autorizada. Você pode aguardar alguns instantes e tentar realizar um novo envio do mesmo MDF-e, talvez, seja o tempo suficiente para que o CT-e seja autorizado.
Caso não funcione, e a emissão do CT-e tenha sido feita por você, verifique se existe algum problema na autorização desse CT-e, caso o CT-e não tenha sido emitido por você recomendamos entrar em contato com o emissor do CT-e informado para verificar a situação do mesmo.
Depois do CT-e regularizado e autorizado pela Sefaz, faça o reenvio do MDF-e.