Rejeição 226: Código da UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Exceções e Observações
Não há exceções à regra.
Regra de Validação da Sefaz
Veja a regra de validação da Sefaz para CT-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para MDF-e:
Veja a regra de validação da Sefaz para NF3-e:
Exemplo
Foi emitida um CT-e por emitente do Estado do Rio de Janeiro e por um erro no Sistema Emissor, esse CT-e foi enviado para o Ambiente Autorizador da Sefaz de São Paulo. Nessa situação, o CT-e será rejeitado pelo motivo 226.
Como resolver?
Não há alterações a serem feitas nos dados do CT-e , MDF-e ou NF3-e. É necessário que acione o suporte do seu Sistema Emissor para que seja identificado o motivo da falha, pois o Código da UF do Emitente, deve corresponder ao Web Service do Ambiente Autorizador do mesmo Estado.
Feita a correção no Sistema Emissor, basta reenviar o CT-e, MDF-e ou NF3-e para processamento.
Ação Sugerida
Verificação do endereço para o qual o XML está sendo enviado
Correção:
Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do MDF-e e acesse a aba Endereços Sefaz
Confira as informações cadastradas para os Endereços SEFAZ, caso estejam erradas, clique no botão com a letra "P" para atualizar os endereços
Depois das informações conferidas e corretas, salve o cadastro dos Parâmetros do Gerenciador de MDF-e.
Acesse novamente o menu Movimentação>MDF-e>Manutenção, pesquise pelo MDF-e e clique na seta avança,
Edite o MDF-e e salve , o Sistema irá questionar se você deseja gerar o xml, clique em SIM.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas o MDF-e será assinado e validado com sucesso.
Em seguida será apresentada a tela o Gerenciamento de Transmissão de MDF-e para que você faça a transmissão do mesmo para a SEFAZ.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas o MDF-e terá o seu uso autorizado pela SEFAZ.