Cálculo de Substituição Tributária - ST - Para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
Veja também os Itens:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
 - Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)
 - Cadastrando Alíquotas por Estado
 - Substituição Tributária - Conceito
 - Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação
 - Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência
 - Cadastro dos Motivos da Desoneração
 - Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
 - Parametrizando a Empresa - aba Impostos
 - Nota Fiscal de Complemento de ICMS
 - Cálculo de Substituição Tributária
 - Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
 - PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)
 - TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
 - Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
 - Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
 - Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)
 - Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
 - Redução na Base de Cálculo do ICMS
 - Crédito de ICMS - Simples Nacional
 - GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
 - Diferimento de ICMS
 - Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)
 - DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
 - Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço
 - REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
 - Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
 - Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
 - Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
 - Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal
 - Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos
 - Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais
 - Emissão de Nota Fiscal de Importação de Produtos com Suspensão Parcial do ICMS
 
Para que o Sistema calcule corretamente a valor da substituição tributária na emissão da nota fiscal, você deverá acessar os Parâmetros Adicionais da Empresa, aba Impostos e verificar se a Empresa está corretamente parametrizada.
Para empresas enquadradas no regime do Simples Nacional (CST 201 e 202), você deverá definir a opção Optante do Simples Nacional.
O cadastro do cliente para o qual você irá emitir a nota fiscal deverá ter o número da Inscrição Estadual informado
No cadastro do produto você deve informar a alíquota do ICMS e definir as informações gerais do produto para qualquer venda a ser realizada,
- se as informações definidas no cadastro do produto forem diferentes das informações por Estado, no momento da emissão da nota serão consideradas as informações por estado,
 - caso para o estado ou CFOP específico não haja informação o sistema irá considerar as informações do cadastro do produto.
 
Para empresas do Simples Nacional, a porcentagem do ICMS obrigatoriamente deverá ser informada no cadastro do produto (Manutenção>Produtos) na aba de “Informações Fiscais”.
Dados Obrigatórios:
- Produto
 
Observação:
1) Se a substituição tributária for para todos os seus produtos, ao invés de definir Informações por Produto, defina Geral e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado
2) Se a substituição tributária for para todos os produtos que possuam um mesmo NCM, informe esse NCM no campo NCM e o Sistema fará a redução para todas as notas emitidas com aquele CFOP para aquele Estado e para os produtos que tenham em seu cadastro o NCM informado.
- Alíquota Interna do estado do destinatário da NF-e.
 
- Informe SIM no campo Deduz ICMS calc. ICMSST
 
Ao cadastrar a Nota Fiscal Eletrônica o valor calculado aparecerá na aba de “Fechamento”.
Na nota fiscal eletrônica aparece apenas o valor do ICMS ST:
Preço total de aquisição (Produtos+IPI+Despesas Acessórias): R$ 1000,00
IVA-Ajustado (49,04%): R$ 490,04
Base de Cálculo da ST: R$ 1490,04
Alíquota (18%) x BC: 1490,04 x 18% = R$ 268,27
ICMS remetente: 1000,00 x 18% = R$180,00
Valor da Diferença de ICMS Retido na Fonte: R$ 268,27 – R$ 180,00= R$ 88,27
OBSERVAÇÃO:
Como a Empresa Pertence ao Simples Nacional não haverá destaque o valor do ICMS Próprio
                







