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Rejeição 434: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador

Rejeição: 434

Descrição: Rejeição: NF-e sem indicativo do intermediador

Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presença igual a 2, 3, 4 ou 9 e não é informado o indicativo do Intermediário (Campo: indIntermed).

Ação Sugerida:

Na aba de "Identificação" da Nota preencher o campo "Intermediador", pois no "Comprador Presente no Estabelecimento" foi informado o indicador de presença de Operação não presencial pela internet, Teleatendimento, Entrega a docimicílio ou Outros.

Correção:

Quando informado o indicador de presença (campo: indPres) igual a 2, 3, 4 ou 9 deve ser informado o indicativo do intermediário.

Regras de Validação da Sefaz em vigor no ambiente de Produção desde: 04/04/2022:

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Altere a Na Nota Fiscal Eletrônica e veja que os campos ficam na aba de "Identificação":

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Deve-se preencher o campo Intermediador

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Quando informado o indicador de presença (Campo: indPres) igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.

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Não deve ser preenchido o campo intermediador.

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Após a correção, salve novamente a NF-e, gere novo XML e faça novamente o envio da mesma para a Sefaz.