Rejeição 609: MDF-e já está encerrado na base de dados da SEFAZ
Exceções e Observações
Para está regra de validação não há exceções. Quando a numeração do MDF-e utilizado já estiver encerrado o documento será rejeitado e no retorno haverá o numero do protocolo e data de encerramento do MDF-e.
Regra de Validação da Sefaz
Exemplo
Foi emitido o MDF-e de número 10, série 1 e CNPJ 99.999.999/0001-91 e ao finalizar o descarregamento o evento de Encerramento foi gerado. O emitente, após ter encerrado esse MDF-e, usou os mesmos dados (número, série e CNPJ) para emitir outro MDF-e. Nessa situação, o novo MDF-e será rejeitado pelo motivo 609.
Como resolver?
Nessa situação, não há o que se fazer. O MDF-e rejeitado só poderá ser emitido com uma nova numeração, ainda não utilizada.
Ação Sugerida:
Exclusão do MDF-e duplicado e cadastro de um novo MDF-e
Correção:
Acesse o menu Movimentação>MDF-e>Gerenciador>Gerenciamento de Transmissão MDF-e e pesquise pelo primeiro Manifesto emitido com essa numeração e que já está autorizado na SEFAZ.
Clique em Consulta Situação SEFAZ.
Observação: Essa ação fará com que o Status do MDF-e seja atualizado no Sistema.
Após a atualização do Status, exclua o MDF-e com numeração duplicada e faça o cadastro de um novo MDF-e.
Faça o envio para a Sefaz.