Definindo Critério para Cálculo de Impostos
Veja também os Itens:
- Definindo Critério para Cálculo de Impostos
- Cadastrando o Plano Fiscal (CFOP - Código Fiscal de Operações)
- Cadastrando Alíquotas por Estado
- Substituição Tributária - Conceito
- Alterando Valores Manualmente para NFe de Importação
- Importação da Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) Lei da Transparência
- Cadastro dos Motivos da Desoneração
- Cadastro das Alíquotas das Atividades Desoneradas
- Parametrizando a Empresa - aba Impostos
- Nota Fiscal de Complemento de ICMS
- Cálculo de Substituição Tributária
- Cálculo de ST para Empresas Pertencentes ao Simples Nacional
- PRODEIC - Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (Emitente do Estado do Mato Grosso)
- TARE - Termo de Acordo de Regime Especial (para Destinatários pertencentes ao Simples Nacional do Estado de Goiás com Inscrição Estadual)
- Carga Tributária Média (Para Clientes do Estado do Mato Grosso)
- Lei da Transparência dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais
- Desoneração de ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- Cadastro para Informações para a Substituição Tributária (ST)
- Redução na Base de Cálculo do ICMS
- Crédito de ICMS - Simples Nacional
- GNRE - Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
- Diferimento de ICMS
- Desoneração do ICMS (Nota Técnica 2013/005)
- DIFAL (Diferencial de Alíquota de ICMS) e FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
- Inclusão do ICMS do Documento na Formação Automática de Preço
- REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra Estrutura
- Cálculo dos Tributos conforme Tabela IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)
- Desoneração do ICMS para o SUFRAMA
- Impostos Vinculados a Emissão da NFSe (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- Calculando Substituição Tributária na Emissão da Nota Fiscal
- Emissão de Nota Fiscal de Produtos Monofásicos
- Emissão de Nota Fiscal para Empresa que possui Regime Misto (PIS e COFINS) e Exportação para o Sistema Livros Fiscais
Para os cálculos dos impostos nos documentos fiscais o sistema considerará algumas informações cadastradas no sistema, como:
1) As alíquotas informadas para cada produto, no seu cadastro (ver item Cadastrando Produtos).
2) As alíquotas informadas na tabela de Alíquotas de ICMS por estado, que é acessada através da opção Manutenção/Tabelas/ICMS por Estado, ver item Cadastrado ICMS por Estado
3) As taxas de redução da base de cálculo de ICMS definidas para cada produto e estado, acessada através da opção Manutenção/Produtos/Informações por Estado, ver item Cadastrando Informações por Estado
4) As definições do Plano Fiscal para cálculo de impostos (ver item Cadastrando Plano Fiscal).
O cálculo dos impostos será realizado da seguinte forma:
a) IPI
Quando for utilizado algum código fiscal que esteja assinalada a incidência de IPI
Não será possível conceder desconto no valor total do documento.
Estará disponível o desconto por item, sendo possível aplicar o mesmo percentual de desconto para todos os itens rapidamente (mais informações em Lançando Itens nos Documentos).
A alíquota do imposto ou o valor estará cadastrada em cada produto
Podendo ser alterada no momento da inclusão dos itens. A alíquota será aplicada ao valor total do item de cada documento, já o valor será multiplicado pela quantidade do item.
No caso dos produtos em que a incidência do IPI ocorre pela aplicação da alíquota
E, o item dos Parâmetros Considera Desconto por item na determinação da Base de Cálculo do IPI estiver assinalado, o valor para base do imposto para se aplicar a alíquota será o seguinte:
Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total
Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item).
Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores
Valor Unitário X Quantidade - Desconto do Item = Base (Valor Total do Item).
Se o item dos Parâmetros "Considera Desconto por item na determinação da Base de Cálculo do IPI” não estiver assinalado, o valor para base do imposto será o seguinte:
Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total
Valor Unitário X Quantidade + Desconto do Item = Base.
Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores
Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item).
Os valores totais do documento fiscal serão :
Base do IPI: Soma do valor total de cada item.
Valor do Imposto: Soma do valor do Imposto de cada item.
Valor Total da Nota Fiscal: Soma do valor total de cada item mais o valor do Imposto apurado.
Valor dos Produtos: Soma do valor total de cada item sem o IPI.
Se o parâmetro Somar as despesas acessórias à Base do IPI estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do IPI apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do IPI será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de IPI dos itens, que podem ser diferentes.
b) ICMS
Parâmetros que interferem no cálculo dos impostos:
Se no plano fiscal foi definido que incidirá o imposto, o ICMS será calculado de acordo com o Valor Total de cada item da nota fiscal, vem item cadastrando Plano Fiscal.
Definindo a alíquota de ICMS:
A alíquota do imposto irá variar de acordo com o estado do Destinatário.
Se o Estado do Destinatário for o mesmo da empresa, ou ele não possuir inscrição estadual, a alíquota será a que está informada no cadastro de produtos, ver item Cadastrando Produtos.
Do contrário, nas operações interestaduais para destinatários que possuem inscrição estadual, a alíquota será a que está cadastrada na tabela ALÍQUOTAS POR ESTADO, ver item Cadastrando Informações por Estado. Neste caso, todos os produtos terão a mesma alíquota.
Cálculo do Valor Total do Item :
Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre o Preço unitário ou sobre o Preço Total
Valor Unitário X Quantidade = Base (Valor Total do Item).
Se o “Calculo do desconto nos produtos” incide sobre nenhum dos valores
Valor Unitário X Quantidade - Desconto do Item = Base(Valor Total do Item).
Se no Plano Fiscal foi definido que incidirá ICMS sobre IPI, será adicionado à Base do imposto o Valor do Imposto do IPI.
Se o parâmetro “Utiliza despesas Acessórias” estiver assinalado, o sistema disponibilizará os campos para você informar essas despesas :
Se o parâmetro Somar as despesas acessórias à Base do ICMS estiver assinalado, a soma dos valores dos campos Valor do Frete, Valor do Seguro e Outras despesas, serão adicionados à Base do ICMS apurada, de acordo com os itens do documento fiscal. O valor do ICMS será calculado rateando o valor das despesas acessórias de acordo com a alíquota de ICMS dos itens, que podem ser diferentes.
b.1) VALOR DA REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS, ver item Redução na Base de Cálculo do ICMS
O valor da Redução da Base de Cálculo do ICMS é calculada em cada item do documento. Se na tabela de INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e a porcentagem de Redução do Imposto, o sistema irá proceder da seguinte forma:
Valor da Redução = Base de Cálculo do Imposto Item * Porcentagem de Redução
Base do Imposto = Base de Cálculo do Imposto Item - Valor da Redução
Valor do ICMS = Base de Cálculo do Imposto do Item * Alíquota do ICMS Item
b.2) ICMS RETIDO NA FONTE (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
O valor do ICMS Retido na fonte é calculado por item da nota fiscal. Se na tabela de INFORMAÇÕES DE PRODUTOS POR ESTADO for cadastrado o produto e o valor ou a porcentagem da substituição, ver item Cálculo de Substituição Tributária
o sistema irá proceder da seguinte forma:
Base do ICMS RF = Base do Imposto Item + (Base do Imposto Item * Porcentagem da Substituição%)
Valor do ICMS RF = Base ICMS RF Item * Alíquota de ICMS
Base do ICMS = Base do Imposto Item
Valor do ICMS = Base do Imposto Item * Alíquota de ICMS Item
Diferença do ICMS RF que será somado ao Total da Nota Fiscal = Valor do ICMS RF Item - Valor ICMS
Os valores totais do documento fiscal serão :
Base de cálculo do ICMS: Soma do valor total de cada item e MAIS :
se incide ICMS sobre IPI é somado o valor do IPI.
se existe redução de ICMS é subtraído o valor da redução apurada.
Se existem despesas acessórias e essas serão somadas à base de cálculo do ICMS, será somado também o total das despesas acessórias.
Valor do Imposto: Soma do valor do Imposto de cada item MAIS:
se existem despesas acessórias e essas foram somadas à base do ICMS, será somado ao valor do ICMS das despesas acessórias.
Valor Total da Nota Fiscal :
Soma do valor total de cada item mais o valor do Imposto de IPI apurado MAIS:
se existirem despesas acessórias e essas forem somadas ao valor total da nota fiscal.
Se existir ICMS RETIDO NA FONTE, a diferença do ICMS RF será somado ao total da nota fiscal.
Valor dos Produtos: Soma do valor total de cada item sem o IPI
b.3) DESCONTO TOTAL DO DOCUMENTO: Se não existir incidência de IPI ou ICMS Substituição Tributária, o desconto no total da nota estará disponível.
Se existir desconto, ele irá interferir na Base de Calculo do ICMS, na Base de Calculo do ICMS RF e no valor total.
c) NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS
c.1) ISS
A alíquota do ISS poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal
Valor Bruto = Soma do valor total dos itens - valor do desconto item
Valor do ISS = Valor dos Serviços * Alíquota de ISS
c.2) IRRF
A alíquota do IRRF poderá ser definida nos Parâmetros Adicionais da Empresa e se for necessário poderá ser alterada no cadastro do documento fiscal
Observação - Faça corretamente a configuração do CFOP que será utilizado na emissão da nota fiscal, informando a incidência de IRRF
Valor do IRRF = Valor dos Serviços * Alíquota de IRRF
c.3) INSS
Se nos Parâmetros da Empresa, estiver assinalado que Retém o INSS,
será calculado da seguinte forma:
INSS da Nota = (((Valor dos Serviços - Valor dos Materiais - Valor de Locação de Equipamentos - Valor de SubEmpreitada) * Porcentagem para Base do INSS / 100) - Outras Deduções da Base do INSS) * Alíquota de INSS
Valor do INSS = (INSS da Nota + INSS Acumulado)
Se a Porcentagem para Base do INSS não for informada, ou for zero, será considerada como 100%. Se o Valor do INSS for menor que o valor limite para retenção do imposto, informado nas configurações do sistema, o valor do imposto será acumulado, como no exemplo abaixo:
NF1 = no valor de R$ 100,00 com retenção de 11% = R$ 11,00 INSS da nota = R$ 11,00 (resultado da base do INSS * Alíquota) INSS Devido = R$ 11,00 (INSS da nota - INSS SubContratada (qdo há subempretada e nesta há retenção de INSS) Valor INSS = R$ 0,00 (Vlr do INSS que será retido, nesse caso como é menor que R$ 30,00 não haverá retenção) NF2 = no valor de R$ 200,00 com retenção de 11% = R$ 22,00 INSS da nota = R$ 22,00 INSS Devido = R$ 22,00 Valor do INSS = R$ 33,00 (Valor do INSS que será retido, nesse caso R$ 22,00 desta nota e R$ 11,00 da nota fiscal anterior, que não havia sofrido a retenção) O total da nota fiscal continua sendo R$ 200,00, mas a duplicata gerada é no valor de R$ 167,00 (R$ 200,00 - R$ 33,00)
O valor total da nota após a apuração desses impostos será o seguinte:
Valor Total da Nota = Valor Bruto
Se a opção “Retém o valor do ISS” na nota fiscal for assinalada o valor será
Valor total da nota = Valor Total da Nota (apurado) - Valor do IRRF - Valor do ISS
Observação: o valor do INSS retido na fonte não é descontado para efeito da apuração do valor total da NF.