Rejeição 806: Rejeicao: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Rejeição: 806
Descrição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Quando for emitida uma NF-e de Operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST ou o CSOSN de ICMS FOR um da lista abaixo, será retornado a rejeição "806 - Operação com ICMS-ST sem informação do CEST":
- 10 - Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 - Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 - Outros, desde que com a TAG vICMSST;
- 201 - Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 - Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 - Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Exceções a regra:
- A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);
- A regra de validação 806 não se aplica em produção para NF-e, com data de emissão anterior a 01/10/2016.
Ação Sugerida:
Apenas informar o CEST, normalmente é solicitado o CEST quando a nota está em ambiente de homologação.
Correção:
Em seguida acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção, pesquise pela NF-e que foi rejeitada pela Sefaz e acesse a aba itens, pesquise novamente pelo produto constante na NF-e (para que o Sistema atualize as informações do produto), salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.