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Cadastrando Carta de Correção Eletrônica (CCE)

 

    Será possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para cada Nota Fiscal Eletrônica, sendo que, só constará no Banco de Dados da SEFAZ a última CCE transmitida, desta forma, se você emitir mais do que uma CCE para a NFe deverá sempre colocar todas as correções que deverão ser feitas, de todas as CCE transmitidas anteriormente.

    Para utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas:

    • O conteúdo do texto deve conter entre 15 e 1000 caracteres
    • A empresa tem até  30 dias para fazer as correções na nota
    • É necessário que a CCe seja assinada através de certificado digital

    Para que sejam validadas as informações contidas em uma carta de correção eletrônica, a mesma deverá seguir alguns critérios pré-definidos pelo Ministério da Fazenda:

    “Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por
          decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta,
          devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.
    (...)
    § 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de
    documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
    I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço,
    quantidade, valor da operação ou da prestação;
    II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
    III - a data de emissão ou de saída.”

    Para cadastrar a Carta de Correção Eletrônica de uma Nota Fiscal Eletrônica, acesse o menu Movimentação>Carta de Correção Eletrônica

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    Digite ou clique no DLG (três pontinhos) para pesquisar o número da NFe que terá a Carta de Correção Eletrônica (CCE) cadastrada

    Observação

    Só poderá ser cadastrada uma CCE para uma Nota Fiscal Eletrônica já TRANSMITIDA e AUTORIZADA pela SEFAZ

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    Em seguida defina o que deverá ser corrigido na nota fiscal, 

    O campo para descrição da Correção da Carta de Correção Eletrônica precisa ter no mínimo 15 caracteres digitados

    Salve o cadastro.

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    O Sistema irá questionar se você Deseja Realizar o Envio da Carta de Correção Eletrônica ao SEFAZ

    Clique em SIm

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    Após o envio será apresentada a mensagem Carta de Correção enviada com Sucesso

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    Em seguida se nos Parâmetros do Gerenciador da NFe estiver definido que deve Anexar Carta de Correção ao email da NFe, o Sistema apresentará a tela para que você envie por email a CCE

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    • Se no cadastro do destinatário da NFe o endereço do email estiver preenchido, esse endereço virá preenchido automaticamente
    • Se no cadastro do destinatário da NFe o endereço do email NÃO estiver preenchido você deverá digitar o endereço de email

    Você poderá enviar o email da CCE para quantos endereços de email for necessário

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    Em seguida, se nos Parâmetros Adicionais da Empresa estiver definido que Imprime os Documentos Automaticamente será apresentada a mensagem Deseja Imprimir a Carta de Correção Eletrônica

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    Será apresentada a tela com as informações da Carta de Correção Eletrônica e a opção "Imprime todas as Cartas de Correção Eletrônica vinculadas a Nota Fiscal ?

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    Ao pedir a impressão/visualização você conseguirá ver a Carta de Correção Eletrônica cadastrada e enviada para a SEFAZ

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    No Grid das CCE, menu Manutenção>Carta de Correção Eletrônica>Manutenção, a CCE que já foi enviada para a SEFAZ ficará na cor Azul

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    Se após cadastrar a Carta de Correção Eletrônica você não der continuidade ao processo, poderá fazê-lo posteriormente acessando os botões de atalho do menu de Manutenção da CCE

    Enviar Carta de Correção Eletrônica para a SEFAZ

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    Enviar Carta de Correção Eletrônica por email

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    Imprimir a Carta de Correção Eletrônica

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    A Impressão poderá ser realizada também no menu Relatórios>Emissão de Documento>Carta de Correção Eletrônica

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    Defina o número inicial e final da Nota Fiscal

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    Peça a visualização/impressão

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    Veja também os Itens: