Cadastrando Carta de Correção Eletrônica (CCE)   Será possível emitir até 20 Cartas de Correção Eletrônica para cada Nota Fiscal Eletrônica , sendo que, só constará no Banco de Dados da SEFAZ a  última CCE transmitida,  desta forma, se você emitir mais do que uma CCE para a NFe deverá sempre colocar todas as correções que deverão ser feitas, de todas as CCE transmitidas anteriormente. Para utilizar esse recurso, algumas regras devem ser seguidas: O conteúdo do texto deve conter entre  15 e 1000 caracteres A empresa tem até   30 dias para fazer as correções na nota É necessário que a CCe seja  assinada através de certificado digital Para que sejam validadas as informações contidas em uma carta de correção eletrônica, a mesma deverá seguir alguns critérios pré-definidos pelo Ministério da Fazenda: “Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por       decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta,       devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias. (...) § 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.” Para cadastrar a  Carta de Correção Eletrônica  de uma Nota Fiscal Eletrônica, acesse o menu  Movimentação>Carta de Correção Eletrônica Digite ou clique no DLG (três pontinhos) para pesquisar o número da NFe que terá a Carta de Correção Eletrônica (CCE) cadastrada Observação Só poderá ser cadastrada uma CCE para uma  Nota Fiscal Eletrônica já TRANSMITIDA  e  AUTORIZADA  pela SEFAZ Em seguida defina o que deverá ser corrigido na nota fiscal,  O campo para descrição da Correção da Carta de Correção Eletrônica precisa ter no mínimo 15 caracteres digitados Salve o cadastro. O Sistema irá questionar se você  Deseja Realizar o Envio da Carta de Correção Eletrônica ao SEFAZ Clique em SIm Após o envio será apresentada a mensagem Carta de Correção enviada com Sucesso Em seguida se nos  Parâmetros do Gerenciador da NFe  estiver definido que deve  Anexar Carta de Correção ao email da NFe , o Sistema apresentará a tela para que você envie por email a CCE Se no cadastro do destinatário da NFe o endereço do email estiver preenchido, esse endereço virá preenchido automaticamente Se no cadastro do destinatário da NFe o endereço do email  NÃO  estiver preenchido você deverá digitar o endereço de email Você poderá enviar o email da CCE para quantos endereços de email for necessário Em seguida, se nos  Parâmetros Adicionais da Empresa  estiver definido que  Imprime os Documentos Automaticamente  será apresentada a mensagem  Deseja Imprimir a Carta de Correção Eletrônica Será apresentada a tela com as informações da Carta de Correção Eletrônica e a opção  "Imprime todas as Cartas de Correção Eletrônica vinculadas a Nota Fiscal ? Ao pedir a impressão/visualização você conseguirá ver a Carta de Correção Eletrônica cadastrada e enviada para a SEFAZ No Grid das CCE, menu  Manutenção>Carta de Correção Eletrônica>Manutenção , a CCE que já foi enviada para a SEFAZ ficará na  cor Azul Se após cadastrar a Carta de Correção Eletrônica você não der continuidade ao processo, poderá fazê-lo posteriormente acessando os botões de atalho do menu de Manutenção da CCE Enviar Carta de Correção Eletrônica para a SEFAZ Enviar Carta de Correção Eletrônica por email Imprimir a Carta de Correção Eletrônica A Impressão poderá ser realizada também no menu  Relatórios>Emissão de Documento>Carta de Correção Eletrônica Defina o número inicial e final da Nota Fiscal Peça a visualização/impressão Veja também os Itens: Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas (NFe) Emitindo Carta de Correção Eletrônica Cadastrando Carta de Correção Eletrônica (CCE) Impressão de Carta de Correção Eletrônica Emitindo Carta de Correção (Não Eletrônica) Emissão de Carta de Correção Eletrônica Carta de Correção Eletrônica