Rejeição 395: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Rejeição: 395
Descrição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Ação sugerida:
Corrigir o endereço nos Parâmetros do Gerenciador da NFe/NFCe.
Regra de validação da Sefaz
Correção:
Verifique se nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e está definido que as NF-e/NFC-e (as notas estarão disponívels de acordo com o que foi informado na aba Principal) que forem emitidas serão no ambiente de Produção (com validade jurídica) ou Homologação (para testes, sem validade jurídica).
Em seguida acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NF-e/NFC-e
Acesse a aba Endereços Sefaz e Defina corretamente se a rejeição foi na NF-e ou NFC-e em seguida clique no botão com a letra "P", na parte inferior direita da tela
O Sistema irá atualizar automaticamente os endereços da Sefaz, de acordo com o que foi informado nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e.
Salve o Gerenciador da NF-e/NFC-e.
Em seguida edite a Nota Fiscal Eletrônica que foi rejeitada pela Sefaz. Salve, gere novo XML e faça novamente o envio da mesma para a Sefaz.