Rejeição 395 - Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Código: 395
Descrição: Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto
Causa
Quando for emitida uma NFC-e e o endereço de consulta da NFC-e informado no QR-Code estiver divergente do usado pela Sefaz Autorizadora, será retornado a rejeição "395 - Endereço do site da UF da Consulta via QR-Code diverge do previsto".
Exemplo:
Foi emitida uma NFC-e e encaminhada para a Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) e com o endereço de consulta igual à "https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE-COM.aspx?". Como o endereço correto é "https://www.sefaz.rs.gov.br/NFCE/NFCE-COM.aspx?", nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 395.
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
Conferência das Informações dos Endereços de consulta da Sefaz
Correção:
Selecione a opção NFC-e (65) e acesse a aba Endereços Sefaz
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Confira os endereços cadastrados, se houver dúvida clique no botão com a letra "P", esse botão é responsável por atualizar os endereços de acordo com o que você informou nos Parâmetros Adicionais da Empresa - aba NF-e/NFC-e
Salve os Parâmetros do Gerenciador.
Salve novamente a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML para transmissão, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML, clique em OK.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas, a NFC-e será assinada e validada com sucesso.