Rejeição 697: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Rejeição: 697
Descrição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Há duas validações para a Rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto". Veja a seguir a descrição das duas situações onde haverá rejeição: 697 Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto.
Quando for emitida uma NF-e com Alíquota Interestadual (pICMSInter) igual 4.00% (quatro por cento) e a Origem da Mercadoria for IGUAL a:
- 0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
- 4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam as legislações citadas nos Ajustes;
- 5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%;
- 6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX e gás natural;
- 7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX e gás natural.
será retornado a rejeição "697 - Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto".
Regra de Validação da Sefaz:
Ação Sugerida:
No cadastro do Produto, aba Informações Fiscais verifique se a Incidência Fiscal cadastrada para o Produto for: 0, 4, 5, 6 ou 7 - a alíquota do ICMS não poderá ser de 4%. Mas se for: 1, 2, 3 ou 8 - a alíquota será de 4%. Após ajustar conforme a regra altere a nota a atualize os dados e tente novamente a transmissão.
Correção:
2) Alíquota Interestadual aplicada for diferente de 4%, a Incidência Fiscal do Produto não poderá ser 1, 2, 3 ou 8