Rejeição 384 - CSOSN não permitido para a UF
Código: 384
Descrição: CSOSN não permitido para a UF
Causa
Quando for emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses Códigos não forem permitidos para o Estado de Origem, será retornado a rejeição "384 - CSOSN não permitido para a UF". Os CSOSN 103 e 400 podem ser aceitos a critério da UF.
Exceção a regra:
- A regra de validação 384 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Exemplo hipotético:
Foi emitida uma NFC-e com o CSOSN igual à "103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta", não aceito pela UF de origem. Nessa situação, a NFC-e será rejeitada pelo motivo 384.
- No XML:
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< det nItem = "1" > < prod > < cProd >7008</ cProd > < cEAN /> < xProd >NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL</ xProd > < NCM >21069090</ NCM > < EXTIPI >000</ EXTIPI > < CFOP >5102</ CFOP > < uCom >UN</ uCom > < qCom >1</ qCom > < vUnCom >100.00</ vUnCom > < vProd >100.00</ vProd > < cEANTrib /> < uTrib >UN</ uTrib > < qTrib >1</ qTrib > < vUnTrib >100.00</ vUnTrib > < indTot >1</ indTot > </ prod > < imposto > < ICMS > < ICMSSN102 > < orig >0</ orig > < CSOSN >103</ CSOSN > </ ICMSSN102 > </ ICMS > </ imposto > </ det > |
- No TXT-SP:
I|7008||NOTA FISCAL EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL|21069090||000|5102|UN|1|100.00|100.00||UN|1|100.00|||||1||||
M|
N|
N10d|0|103|
Veja regra de validação da Sefaz:
Ação Sugerida
Verificar de qual CSOSN deve ser utilizado para o Estado
Correção:
Os CSOSN 103 e 400 são permitidos em alguns Estados, nos que não os aceitarem, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 300 - Imune;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Para corrigir a NFC-e, deve-se modificar a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN acima, permitidos pelo seu Estado ou opte pela emissão de uma NF-e para manter os dados do CSOSN que foram informados e que não são permitidos na emissão de NFC-e no seu Estado. Veja a seguir o exemplo corrigido, onde está sendo considerado a alteração do CSOSN para 102:
Acesse o menu Movimentação>Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica>Manutenção, pesquise pelo número da NFC-e e clique na seta Avança, em seguida edite a Nota.
Acesse a aba Itens e altere a informação cadastrada no Campo Código de Tributação, verifique qual o código a ser utilizado para o seu Estado.
Salve a NFC-e e o Sistema irá questionar se você deseja gerar um novo XML, clique em SIM.
Serão apresentadas as informações do XML gerado, clique em OK
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFC-e será assinada e validada com sucesso.