Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
Rejeição: 974
Descrição: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o CNPJ do responsável técnico (Campo: CNPJ - ID: ZD02) informado for divergente do cadastrado, haverá a rejeição pelo motivo 974 - CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado.
Exceções e Observações
Para essa Regra de Validação não há exceções, para que o documento seja autorizado o CNPJ do responsável técnico informado deve ser igual ao cadastrado na Sefaz regional para o CNPJ do emitente.
Está é uma implementação futura, exceto as UF de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO que manterão a data originariamente prevista (07/05/2019).
A partir de 01/05/2025 o Estado do Paraná e outros Estados poderão exigir a informação.
Regra de Validação da Sefaz
A Nota Técnica 2018.005, publicada no início de janeiro de 2019, trouxe muitas mudanças para NFe e NFCe. Dentre elas, a apresentação do novo conceito chamado Responsável Técnico.
De acordo com a Nota Técnica, a Sefaz considera Responsável Técnico as empresas que são:
- Desenvolvedora do sistema de emissão
- Empresa Responsável tecnicamente pelo Sistema de emissão da Nota Fiscal
A identificação do responsável foi incluída principalmente para responsabilizar o uso indevido do ambiente de autorização. Além disso, com a informação do documento é possível o eventual contato das Secretarias com os responsáveis técnicos (e futuras sanções)
Campo obrigatório
O campo Gerar tag Responsável Técnico (infRespTec e nomenclatura oficial GrupoZD) no XML ?, é um grupo de campos do XML da NFe e da NFCe que identifica a empresa que criou e/ou mantém o software emissor do documento fiscal.
Segundo o fisco, o objetivo das informações do responsável técnico é facilitar o contato entre a SEFAZ e a software house. Também torna mais fácil identificar os responsáveis por sistemas emissores que façam consumo indevido dos web services de autorização.
Os campos do grupo <infRespTec> são:
- <xContato>: nome do responsável
- <cnpj>: CNPJ da Software House
- <email>: e-mail do responsável
- <fone>: telefone da Software House
Além desses 4 campos com informações de contato, o grupo "infRespTec" contém um subgrupo com 2 campos referentes ao Código de Segurança do Responsável Técnico
- idCSRT>: identificador do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) -
A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DFe, poderá ser exigido também um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado de Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT.
O CSRT será um código alfanumérico (de 16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Sefaz do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DFe. O conceito é bastante similar ao código CSC da NFCe.
Porém na NFe ou NFCe não deve ser preenchido o CSRT. A fim de garantir maior segurança no processo e autoria de emissão, foi incluído o campo Hash do CSRT (hashCSRT) que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso do documento.
O fornecimento do CSRT será feito em página específica ou WebService da Sefaz estadual. Neste portal/API, o responsável técnico poderá solicitar, consulta ou revogar um CSRT. Por enquanto não foi divulgado nenhum portal estadual para cadastro do Responsável Técnico.
Poderão ser solicitados até 5 códigos CSRT válidos por estado. Para incluir outro, a empresa deverá revogar um anterior
- <hashCSRT>: hash do CSRT
Módulos: Parceiro da Plataforma
CNPJ: 68.243.096/0001-52
Contato: Alexandre Cesar de Mattos
e-mail: ivone@supersoft.com.br
Fone: (19) 3522-8300
O Sistema possui internamente cadastradas, todas as informações exigidas pela tag "infRespTec"
Ação Sugerida:
Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros do Gerenciador de NFe
Aba Principal e defina Gerar tag Responsável Técnico (infResptec) no XML
Salve novamente a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.