Rejeição 976: Identificador do CSRT (Código de Segurança do Responsável Técnico) não cadastrado na SEFAZ
Quando for emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o identificador do CSRT preenchido (campo: idCSRT id – ZD08) não estiver cadastrado na Sefaz, haverá a rejeição pelo motivo 976 – Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ.
Exceções e Observações
Para essa regra de validação não há exceções.
A implementação é futura pra todas as UFs e até a data de publicação deste artigo não há nenhuma publicação das unidades federativas de como obter o CSRT.
Na NT 2018-005 há a seguinte informação sobre o campo idCSRT:
2.2 Fornecimento do CSRT
O processo de fornecimento do CSRT para o Responsável Técnico será feito por meio de página web específica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Por meio desta página, o Responsável Técnico deverá solicitar, consultar ou revogar o CSRT. A critério da UF, poderá o CSRT ser fornecido também por Web Service. Cada unidade federada que tenha a intenção de utilizar este código deverá publicar como os contribuintes nela estabelecidos deverão obtê-lo.
Será possível solicitar somente cinco CSRT por UF. Todavia, se a empresa necessitar de um sexto CSRT deverá indicar, previamente, qual dos outros CSRT válidos deseja revogar, uma vez que a empresa desenvolvedora do software poderá ter simultaneamente, no máximo, 5 CSRT válidos.
Regra de Validação da Sefaz
Como Resolver
Essa Regra é válida para o PR (Paraná), a partir de:
- 16/09/2024 em homologação
- 01/10/2024 em produção
Modelo 65, implementação futura
Exceção
Não se aplica para:
- NFF (tpEmis=3-NFF)
- SVC (tpEmis=7 ou 8)
Após a correção da informação, faça novamente o envio da Nota Fiscal para a Sefaz