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Rejeição E38: Contri enquadrados como MEI do SN, Microempresa Municipal, Estimativa, Sociedade de Profissionais ou Incentivador Cultural não podem sofrer retenção de ISS (ABRASF)

Não faça a retenção do ISS nos casos de empresas enquadradas como MEI do simples nacional, Microempresa Municipal, Estimativa, Sociedade de Profissionais ou Incentivador Cultural.