Rejeição E38: Contri enquadrados como MEI do SN, Microempresa Municipal, Estimativa, Sociedade de Profissionais ou Incentivador Cultural não podem sofrer retenção de ISS (ABRASF)

Não faça a retenção do ISS nos casos de empresas enquadradas como MEI do simples nacional, Microempresa Municipal, Estimativa, Sociedade de Profissionais ou Incentivador Cultural.


Revision #5
Created 27 June 2025 10:50:24 by ProjetosD
Updated 30 June 2025 18:43:56 by ProjetosD