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Exportação do SPED PIS/COFINS

Para a correta exportação do SPED PIS/COFINS:

1) Habilite a escrituração dos produtos no menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa

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Acesse a aba livros de entrada (clique na opção Escritura Itens das Notas Fiscais entrada/saídas - De todas as Notas

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2) Cadastre os produtos: manutenção/produtos/cadastra

Observação:

Se você utiliza outros Sistemas que também possuem a tabela de cadastro/manutenção dos produtos, no Sistema Livros Fiscais o menu ficará desabilitado e você deverá realizar o cadastro através do outro Sistema.

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OBS: neste cadastro haverá a opção de colocar o código da situação tributária de PIS/COFINS na aba Informações Fiscais

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3) Ou poderá colocar o código da situação tributária do PIS/COFINS no cadastro do item

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4) Após os procedimentos acima entre em: Utilitários/Exportação de Dados-SPED/Escrituração Fiscal Digital – Contribuições

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Obs.: Coloque o período e o local que deseja salvar.

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*INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM FALTAR PARA ESTA EXPORTAÇÃO:

a) Código de Situação Tributária (CST)

No cadastro dos produtos deverá ser informado o CST referente aos impostos ICMS, PIS, COFINS e IPI. Este código influenciará nos registros relativos aos itens da nota fiscal de Entradas e de Saídas, já para empresas que possuírem lançamentos de Entradas e/ou de Saídas com modelos referentes a Serviços de Transportes este código deverá ser inserido manualmente na aba Informações para o SPED dos respectivos livros.

OBS.: Caso existam movimentações referentes ao mês de dezembro de 2008, será necessário verificar os códigos informados nos itens da Nota fiscal.

b) Código NCM

No cadastro da Classificação Fiscal deverão estar corretamente informados, segundo tabelas que constam no próprio SPED Fiscal, o Gênero do Produto, o Código ANP e a Classe de Enquadramento no IPI. Esta informação constará dos registros relativos aos itens da nota fiscal.

c) Código de Município (Tabela IBGE) No cadastro das Cidades o código informado deverá estar de acordo com a

Tabela de Municípios fornecida pelo IBGE. O código de Município deverá ser informado no cadastro da Empresa, dos Fornecedores e dos Clientes.

IMPORTANTE:

Durante nossos testes verificamos que o SPED FISCAL espera que o código informado seja acrescido de um último número que não pudemos identificar, e para validação dos dados buscamos este último número da tabela disponível no próprio programa.

d) Código do CRC

Nos dados do responsável pela entrega do arquivo deverá estar informado o número do CRC do contador.