Cálculo de Impostos para Empresas Enquadradas no Regime do Simples Nacional
Veja também os Itens:
- Tabela do Simples Nacional
- Parametrizando o Sistema - Simples Nacional
- Simples Nacional
- Tributação Monofásica do PIS/COFINS para Simples Nacional
- Simples Nacional Tabela 2018
- Calcular a Receita Bruta Acumulada de uma Empresa do Simples Nacional
- Parametrização do Sistema Livros Fiscais para a Apuração do Simples Nacional
- Cálculo da Receita Bruta Acumulada para Empresas do Simples Nacional
- Realizando a Segregação das Receitas para o Simples Nacional
Para que o sistema possa efetuar os CÁLCULOS DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS ENQUADARADAS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL corretamente, será necessário efetuar algumas parametrizações no sistema.
Deverá ser informado:
- Opção pelo Simples Nacional,
- Certificado Digital,
- Diretório dos Arquivos Destino (destino dos arquivos Xml’s gerados) e
- Informações do Responsável pela Escrituração (Contador).
Será necessário informar no código fiscal qual o tipo de atividade realizada (Anexos), essa seleção poderá ser feita através do menu Manutenção>Tabelas>Plano Fiscal .
No menu Movimentação>Segregação das Receitas para o Simples Nacional
ficarão armazenados os Valores Mensais e Acumulados que servirão como Base de Cálculo para o Imposto.
Através do botão informe o período para que o sistema realize o cálculo.
Ao optar pelo cálculo automático o sistema sempre irá calcular o mês solicitado mais os 12 meses anteriores.
Caso tenha feita alguma alteração manual nos valores assinale a opção Valores Conferidos para que ao reprocessar nos meses posteriores esse valor não seja alterado.
Atenção: Caso sejam alterados manualmente o valor de algum dos campos os valores referentes a Receita Bruta Acumulada Fiscal e/ou Folha serão reprocessados, independentemente de estar assinalado o campo Valores Conferidos.
Para acessar o relatório entre no menu Relatório>Relatórios Auxiliares Mensais>Conferência Simples Nacional.
A Empresa do exemplo está enquadrada nos Anexo I, II e IV e devido a esta situação foi deduzido da porcentagem da alíquota dos anexos I e II o valor referente ao INSS.
Para as empresas que tenham PIS Substituição Tributária, COFINS Substituição Tributária, ICMS Substituição Tributária ou IPI Substituição Tributária será necessário entrar em Manutenção/Tabelas/Observações/Saídas e Manutenção/Tabelas/Observações/Entradas
E cadastrar uma observação e informar qual tipo de retenção a empresa utiliza.
Lembrando que será necessário cadastrar um tipo de observação para cada situação.
Será necessário informar no cadastro do Livro de Saídas e Livro de Entradas (no caso de Devolução) as observações para o cálculo do imposto.
Atenção: A manutenção nos Livros de Entradas e Saídas somente será necessário no mês 07/2007 que será utilizado para o cálculo do imposto, não sendo necessário modificar os meses anteriores a essa data.
Na Aba Receita Bruta Total os valores referente a Receita Bruta, Folha de Pagamento e Relação entre a Folha de Pagamento será atualizada quando solicitar o período posterior ao mês informado.
No caso da empresa ser filial o valor do imposto aparecerá zerado pois será centralizado na empresa matriz. Ao solicitar o relatório de Conferência do Simples Nacional este valor irá aparecer normalmente.
O Sistema possui uma integração com o ECAC no qual poderá fazer o envio da Declaração Mensal e também a DAS do período.
Depois de calcular o período e clicar no botão Executar integração da receita selecionado com o PGDAS-D.
Selecionar as opções que deseja gerar indicando um diretório para a geração dos documentos.
Para visualizar a tabela onde estão cadastradas todas as alíquotas de acordo com cada atividade, acessar o menu Manutenção/Tabelas/Simples/Nacional.