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Cálculo de Impostos para Empresas Enquadradas no Regime do Simples Nacional

Veja também os Itens:

      Para que o sistema possa efetuar os CÁLCULOS DE IMPOSTOS PARA EMPRESAS ENQUADARADAS NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL corretamente, será necessário efetuar algumas parametrizações no sistema.

      Acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais

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      Deverá ser informado:

      • Opção pelo Simples Nacional,
      • Certificado Digital,
      • Diretório dos Arquivos Destino (destino dos arquivos Xml’s gerados) e
      • Informações do Responsável pela Escrituração (Contador).

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      Será necessário informar no código fiscal qual o tipo de atividade realizada (Anexos), essa seleção poderá ser feita através do menu Manutenção>Tabelas>Plano Fiscal .

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      No menu Movimentação>Segregação das Receitas para o Simples Nacional

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      ficarão armazenados os Valores Mensais e Acumulados que servirão como Base de Cálculo para o Imposto.

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      Através do botão  image.png  informe o período para que o sistema realize o cálculo.

      Ao optar pelo cálculo automático o sistema sempre irá calcular o mês solicitado mais os 12 meses anteriores.

      Caso tenha feita alguma alteração manual nos valores assinale a opção Valores Conferidos para que ao reprocessar nos meses posteriores esse valor não seja alterado.

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      Atenção: Caso sejam alterados manualmente o valor de algum dos campos os valores referentes a Receita Bruta Acumulada Fiscal e/ou Folha serão reprocessados, independentemente de estar assinalado o campo Valores Conferidos.

      Para acessar o relatório entre no menu Relatório>Relatórios Auxiliares Mensais>Conferência Simples Nacional.

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      A Empresa do exemplo está enquadrada nos Anexo I, II e IV e devido a esta situação foi deduzido da porcentagem da alíquota dos anexos I e II o valor referente ao INSS.

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      Para as empresas que tenham PIS Substituição Tributária, COFINS Substituição Tributária, ICMS Substituição Tributária ou IPI Substituição Tributária será necessário entrar em Manutenção/Tabelas/Observações/Saídas e Manutenção/Tabelas/Observações/Entradas

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      E cadastrar uma observação e informar qual tipo de retenção a empresa utiliza.

      Lembrando que será necessário cadastrar um tipo de observação para cada situação.

      Será necessário informar no cadastro do Livro de Saídas e Livro de Entradas (no caso de Devolução) as observações para o cálculo do imposto. 

      Atenção: A manutenção nos Livros de Entradas e Saídas somente será necessário no mês 07/2007 que será utilizado para o cálculo do imposto, não sendo necessário modificar os meses anteriores a essa data.

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      Na Aba Receita Bruta Total os valores referente a Receita Bruta, Folha de Pagamento e Relação entre a Folha de Pagamento será atualizada quando solicitar o período posterior ao mês informado.

      No caso da empresa ser filial o valor do imposto aparecerá zerado pois será centralizado na empresa matriz. Ao solicitar o relatório de Conferência do Simples Nacional este valor irá aparecer normalmente.

      O Sistema possui uma integração com o ECAC no qual poderá fazer o envio da Declaração Mensal e também a DAS do período.

      Acesse o menu Movimentação/Segregação das Receitas para o Simples Nacional

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      Depois de calcular o período e clicar no botão  Executar integração da receita selecionado com o PGDAS-D.

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      Selecionar as opções que deseja gerar indicando um diretório para a geração dos documentos.

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      Para visualizar a tabela onde estão cadastradas todas as alíquotas de acordo com cada atividade, acessar o menu Manutenção/Tabelas/Simples/Nacional.

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