REINF - Evento R-2050
Veja também os Itens
- EFD - REINF - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
- Alíquotas da Atividade Rural/EFD REINF R-2055
- Alíquotas da Atividade Rural/EFD REINF R-2050
- REINF - Evento R-1000
- REINF - Evento R-2050
- REINF - Evento R-2055
- REINF - Evento R-2060
- REINF - Campos Obrigatórios
- REINF - Série R-4000
respectivamente.(Manual de orientação do usuário versão 1.5.1.3)
Está obrigado a Entrega do Evento R – 2050 o Produtor Rural Pessoa jurídica e Agroindústria
Evento – R – 2050 O Sistema verifica se no Cadastro da Empresa – Classificação Tributária está informado 06 Agroindústria ou 07 Produtos Rural pessoa Jurídica
Tipo de inscrição do contribuinte valor válido CNPJ, portanto o sistema não gera o R – 2050 para empresa CPF.
Cadastro do CFOP
Acesse o menu Manutenção>Tabelas>Plano Fiscal>Manutenção – Selecione o CFOP que há incidência das Contribuições – marcar o check box Incide Cont. Produção Rural.
Somente será gerado cargas para o Evento R – 2050 para os CFOP que estiver com este check box marcado.
Acesse o menu Manutenção>Tabelas>Alíquotas da Atividade Rural – EFD REINF R 2050
Deverá ser informada no campo próprio a alíquota referente a Empresa Agroindústria e no outro campo para a Pessoa Jurídica Produtor Rural
Contribuição Previdenciária: campo 19 vlrCPApur ideEstab do xml.
GILRAT campo 20 vlrRatApur ideEstab do xml.
SENAR campo 21 vlrSenarApur ideEstab do xml.
<vlrRecBrutaTotal>8720,30</vlrRecBrutaTotal>
<vlrCPApur>24,23</vlrCPApur>
<vlrRatApur>1,42</vlrRatApur>
<vlrSenarApur>21,80</vlrSenarApur>
observação.:
Geração da Carga do REINF
A carga do Evento R – 2050 pode ser gerada ao Definir a Empresa, quando o usuário edita ou cadastro um documento no Livro de Saídas ou Demais Documentos ou também poderá inserir o evento manual na tela de transmissão do REINF.
1º Opção:
Ao gravar um documento o sistema pergunta:
Deseja gerar carga de inclusão do REINF para o registro R-2050?
Sim Não
O sistema somente gerará a carga do R – 2050 se no cadastro do cliente houver informado o indicativo de aquisição, será gerado uma carga por estabelecimento com as totalizações por indicativo de comercialização.
3º Opção:
Inserir Evento manual na tela de Transmissão do REINF
Acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados>Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor –
Inserir Evento:
- Selecionar o evento – R – 2050 – avançar
- Indicar o tipo: Inclusão ou Retificação
- Período: Ano e Mês
- Abreviado da Empresa
- Estabelecimento – clicar para Gerar
*Para as empresas Matriz e Filiais deverá ser gerado uma carga para cada estabelecimento.
Transmitir o evento R – 2050
Acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados>Escrituração Fiscal Digital REINF – Parâmetros – Selecione:
- o Tipo de ambiente
- o Certificado e o
- Diretório que o sistema deverá utilizar para gravar os xml.
*Para envio de teste clicar em produção Restrita, após limpar a produção restrita e enviar em Produção. Se a empresa já está em produção não é possível enviar para o ambiente de teste.
Envio do Evento R – 2050
Acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados>Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor
* Enviar o Evento R – 1000 (se nunca foi enviado) se já houve o envio não precisa, poderá o usuário enviar o R – 2050 – Selecionar o evento a ser enviado – clicar em Enviar
Será apresentado uma tela com o número do Estabelecimento o valor contábil que será a soma de todas as notas do mês que foram emitidas para cliente com indicativo de comercialização informado, e os valores das contribuições Contribuição Previdenciária, RAT e SENAR.
Confira os valores se corretos clicar em ok.
Importante: consta no Sistema uma validação entre o Indicativo de comercialização X Tipo de contribuição CR – RAT – SENAR
1 – Comercialização da produção por produtor rural PJ/agroindústria, exceto para entidade executora do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA – calcula o CP, RAT e SENAR.
7 – Comercialização da produção com isenção de contribuição previdenciária, de acordo com a Lei n° 13.606/2018 – calcula somente o SENAR
8 – Comercialização da produção para entidade executora do PAA; – calcula somente o SENAR
9 – Comercialização da produção no mercado externo. Valores válidos: 1, 7, 8, 9 – calcula somente o SENAR
Após o Retorno – aparecerá a mensagem de confirmação clicar ok para consultar o evento.
Informação
Lote Recebido com Sucesso.
OK
*observação.:
Se retornar com erro, o usuário deverá realizar as correções e após enviar novamente o evento.
Após a consulta se retornado com sucesso o evento ficará verde – inserção processada.
No recibo será destacado os valores das contribuições de acordo com o Tipo do Indicativo de Aquisição
Conclusão do Evento R – 2050
As informações deste evento devem ser consolidadas e enviadas em arquivo único para cada estabelecimento, agrupando por tipo de comercialização.
Será utilizado para gerar o arquivo:
Situação Tributária da Empresa – 06 Agroindústria ou 07 Produtor Rural Pessoa Jurídica
A Soma das notas que foi informado no cadastro do cliente o indicativo de comercialização e cujo o CFOP há incidências de Cont. Produção Rural e as alíquotas informadas na tabela EFD REINF 2050 para cálculos das contribuições.
Após concluir o envio de todos os eventos, será necessário enviar o Fechamento do período
Evento R – 2099 – Fechamento do período
Clicar em Fechamento – indicar o período – Ano e Mês – Clicar Gerar
Selecionar o evento e clicar para enviar aparecerá uma mensagem Lote Recebido com Sucesso e a cor será alterada, em seguida selecionar este evento e clicar para consultar, será apresentado a mensagem de Retorno.
Evento R – 2098 Reabertura dos eventos periódicos
Para realizar qualquer alteração após o fechamento do período o usuário deverá reabrir o período enviando o evento R – 2098 Na tela de transmissão – clicar em Reabertura – inserir evento indicando o ano e o mês.
Clicar para enviar aparecerá uma mensagem Lote Recebido com Sucesso e a cor será alterada, em seguida selecionar este evento e clicar para consultar, será apresentado a mensagem de Retorno clicando em ok, a cor do evento será alterada.
Evento R-9000 – Exclusão de eventos
Este evento deve ser enviado indicando qual o Evento que será excluído.
Conceito do evento: é aquele por meio do qual se torna sem efeito um evento periódico enviado anteriormente. Deve ser utilizado para excluir eventos enviados indevidamente.
Na aba transmissor dos eventos do REINF – clicar inserir evento – selecionar o R – 9000 em seguida selecionar qual o evento que deverá ser excluído.
Obs.: Não há exclusão para o Evento R – 1000, caso seja necessário enviar correções deverá ser gerado uma carga de alterações.
Retificação do Evento R – 2050
O usuário poderá gerar a carga de retificação ao editar o documento, quando clicar para salvar o sistema informará:
Confirmação
Deseja gerar carga de retificação do REINF para o registro R-2050?
Sim Não
O usuário poderá gerar através da inserção manual do evento na tela do Transmissor do REINF
Acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados>Escrituração Fiscal Digital REINF – Transmissor – Inserir Manual – selecionar o evento R – 2050 – selecionar o Tipo – Retificação – Período – ano e mês – Abreviado e o Estabelecimento – clicar gerar:
Em seguida – verificar que foi alterado o status do evento de inserção processada para gerado retificação – clicar para enviar – aparecerá a mensagem Lote recebido com sucesso - consultar – após o retorno o status do evento ficará Retificação Processada.