Exportação de Dados - Sintegra/GRF - Combustíveis
Veja também os Itens:
- Exportando dados para o Convênio ICMS - SINTEGRA
- Importação de dados - Arquivo TXT Padrão Validador SINTEGRA
- Exportação de Dados - SINTEGRA/GRF Combustíveis
- Importando Arquivo TXT no Padrão do Validador SINTEGRA
Sintegra - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - consiste num conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio que está sendo adotado simultaneamente pelas Administrações Tributárias das diversas Unidades da Federação.
- Do lado dos contribuintes, o propósito é o de simplificar e homogeneizar as obrigações de fornecimento de informações relativas às operações de compra, venda e prestação de serviços.
- Do lado dos fiscos estaduais, o objetivo é o de propiciar maior agilidade e confiabilidade ao tratamento das informações recebidas dos contribuintes e à troca de dados entre as diversas UFs.
GRF - Gerador de Registro Fiscal - Combustíveis é a Declaração que informa as operações com combustíveis. Os contribuintes e os importadores de combustíveis derivados de petróleo, inclusive solventes, as usinas e as destilarias de açúcar e álcool, as distribuidoras de combustíveis, inclusive solventes, e os Transportadores Revendedores Retalhistas (TRR) deverão enviar a Secretaria da Fazenda um arquivo com registro fiscal de todas as operações e prestações realizadas a qualquer título. Verificar a obrigatoriedade estadual para entrega.
Importante
Os arquivos serão gerados pelo mesmo menu do Sistema pois possuem o mesmo layout.
Para gerar o arquivo referente ao Sintegra e GRF- Combustíveis acesse o menu Utilitários>Exportação de Dados>Sintegra/GRF- Combustíveis.
Preencha as informações conforme as particularidades da entrega a ser feita, não esquecendo de marcar para “Gerar o arquivo de Combustíveis?” no caso da geração da GRF- Combustíveis e salvar.
Aba Informações Principais
- Gerar Arquivo de Combustíveis
- Período de Referência
- Tipo
- Estado
- Padrão do Arquivo Magnético
- Finalidade do Arquivo Magnético
- Nome da Pessoa para Contato
- Incluir registro de Entradas
- Incluir Registro de Saída
- Imprime lista de acompanhamento
- Dispensar 4º dígito dos Códigos Fiscais
- Portaria CAT 104/2003
- Gera Arquivo 74 - Inventário
- Gera Registro 88EC
- Gera Registro 88 para os meses sem movimentação de entradas ou saídas
Após clicar em OK o Sistema apresentará mensagem informando que a Geração do Arquivo Fiscal foi Concluído
Acesse o Validador e faça a importação do Arquivo gerado pelo Sistema