Relatório Anual DIPAM
Veja também os Itens:
- Relatório Anual DIPAM
- Informando Dados Adicionais da DIPAM (Declaração para o índice de Participação dos Municípios no ICMS)
A Declaração para o Índice de Participação dos Municípios conforme a Portaria CAT 12/2019 trata-se de um dos componentes utilizados para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS.
DIPAM-A: é apresentada pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais.
DIPAM-B: transmitido concomitantemente com a GIA, da qual é parte integrante. A declaração deverá ser entregue por contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) somente se ocorreu alguma operação no mês no mês cujo lançamento é previsto no Manual da DIPAM. Neste caso, lançar na ficha “Informações para a DIPAM - B da GIA (Guia de Informações Apuração do ICMS) e transmitida via Posto Fiscal Eletrônico.
No Livro de Entradas as informações referente a DIPAM devem estar escrituradas na aba “Informações Adicionais” nas notas.
Aba Informações Adicionais
Informe o Campo DIPAM
Para escriturar as Informações Adicionais para a DIPAM acesse o Menu Movimentação>Dados Adicionais da DIPAM>Cadastra.
Preencha:
- Período de Referência (Mês e Ano)
- Dados Complementares indicando o Registro a ser gerado e seu valor
3.7- Acréscimos do Valor Adicionado;
3.8- Deduções do Valor Adicionado.
Ao finalizar o cadastro salve as informações.
Para a emissão do relatório acesse o Menu Relatórios>Relatórios Auxiliares Anuais>DIPAM.
Preencher os campos conforme as informações que deseja visualizar.