Parametrização do Sistema Livros Fiscais para a apuração do Simples Nacional
Veja também os Itens:
- Tabela do Simples Nacional
- Parametrizando o Sistema - Simples Nacional
- Simples Nacional
- Tributação Monofásica do PIS/COFINS para Simples Nacional
- Simples Nacional Tabela 2018
- Calcular a Receita Bruta Acumulada de uma Empresa do Simples Nacional
- Parametrização do Sistema Livros Fiscais para a Apuração do Simples Nacional
- Cálculo da Receita Bruta Acumulada para Empresas do Simples Nacional
- Realizando a Segregação das Receitas para o Simples Nacional
Caso sua empresa mude de enquadramento fiscal, passando a pertencer ao Simples Nacional, para a correta parametrização do sistema para cálculo do Simples Nacional, deverá realizar os seguintes procedimentos:
Será necessário cadastrar um novo parâmetro para esta empresa, Independente do período de início de utilização do sistema, para criar um novo parâmetro deverá acessar o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa
Clique no Botão Novo para definição de um Novo Parâmetro
Informe o período a partir do qual a Empresa estará enquadrada no Simples Nacional
Defina no Campo Tributação da Aba Identificação a opção Simples Nacional
E em seguida o Sistema irá habilitar uma nova aba Simples Nacional onde deverá ser configurado se o recolhimento do ICMS e do ISS será feito através do Simples.
É necessário informar também, no código fiscal, qual o tipo de atividade realizada, essa seleção poderá ser feita através do menu Manutenção>Tabelas>Plano Fiscal
Ou através do botão Calcula Receita Bruta na tela de Manutenção da Segregação das Receitas
Antes de iniciar o processo de cálculo irá demonstrar todos os CFOPs que fazem Base para o Simples Nacional e que integrem as vendas.
Ao optar pela manutenção através do botão Calcula Receita Bruta irá mostrar uma mensagem que é necessário dar manutenção na tabela, dando duplo clique no código irá abrir a tela do plano fiscal. Para os códigos cuja atividade já tenha sido informada, o mesmo ficará destacado em azul.
Para as empresas que tenha PIS Substituição Tributária, COFINS Substituição Tributária, ICMS Substituição Tributária ou IPI Substituição Tributária será necessário entrar em Manutenção>Tabelas>Observações/Saídas e Manutenção>Tabelas>Observações/Entradas
E cadastrar uma observação e informar qual tipo de retenção a empresa utiliza.
Lembrando que será necessário cadastrar um tipo de observação para cada situação.
Será necessário informar no cadastro do Livro de Saídas e Livro de Entradas (no caso de Devolução) as observações para o cálculo do imposto.
Atenção: A manutenção nos Livros de Entradas e Saídas somente será necessário no mês da mudança do enquadramento fiscal, não sendo necessário modificar os meses anteriores a essa data.
Para segregar as receitas acesse o menu Movimentação>Segregação das Receitas para o Simples Nacional.
Abaixo da tela de segregação de cada anexo será demonstrado como ficará o período de apuração no relatório. Para acessar o relatório entre no menu Relatório>Relatórios Auxiliares Mensais>Conferência Simples Nacional.
- Nesta tela ficarão armazenados os Valores Mensais e Acumulados que servirão como Base de Cálculo para o Imposto.
- Neste menu será possível cadastrar os valores desejados ou ainda através do botão, informar o período para que o sistema realize o cálculo.
- Ao optar pelo cálculo automático o sistema sempre irá calcular o mês solicitado mais os 12 meses anteriores.
- Caso tenha feita alguma alteração manual nos valores assinale a opção Valores Conferidos para que ao reprocessar nos meses posteriores esse valor não seja alterado.
Atenção: Caso sejam alterados manualmente o valor de algum dos campos os valores referentes a Receita Bruta Acumulada Fiscal e/ou Folha serão reprocessados, independentemente de estar assinalado o campo Valores Conferidos.
Se foi assinalado nos Parâmetros Adicionais da Empresa que presta serviços previstos nos incisos XIX a XXIV, XXVI e XXV do § 3º e § 4º do art. 12 ou ainda que realizem Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais de Carga, os quais estão enquadrados no Anexo V da Resolução CGSN 5, será habilitada a aba Folha de Pagamento Mensal (Anexo V) para informar valores referentes à Salários, Pro Labore, INSS e FGTS.
Na Aba Receita Bruta Total os valores referente a Receita Bruta, Folha de Pagamento e Relação entre a Folha de Pagamento será atualizada quando solicitar o período posterior ao mês informado. No caso da empresa ser filial o valor do imposto aparecerá zerado pois será centralizado na empresa matriz.
Ao solicitar o relatório de Conferência do Simples Nacional este valor irá aparecer normalmente. Para acessar o relatório entre no Menu Relatórios>Relatórios Auxiliares Mensais>Conferência Simples Nacional.