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Mudança do Número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do Funcionário

Mesmo que o CPF esteja sendo usado em fraudes, só é possível cancelar e trocar o número do documento com uma decisão judicial. Ou seja, se você quiser mesmo um número novo, vai precisar de um advogado.

Após a decisão judicial, acesse o menu Manutenção>Funcionários>Manutenção de Funcionários>Manutenção

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Pesquise pelo Funcionário, clique sobre o mesmo e em seguida clique no Botão "Função Extra 6 - Troca de CPF do Funcionário"

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Se houver alguma carga pendente de envio ao eSocial, o Sistema irá alertar o usuário para que faça o envio da mesma

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IMPORTANTE

Será necessário informar a Data de Demissão do Funcionário (a alteração do CPF irá gerar um novo cadastro para o Funcionário) e no Campo anterior o Sistema determinará qual é o Novo Código do Funcionário

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O Sistema apresentará a mensagem referente ao novo Código do Funcionário e a geração das cargas

  • S-2200
  • S-2299

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Observação

O Código do Funcionário só será gerado automaticamente se no menu Utilitários>Configurações do Sistema estiver definido que  a "Geração do Código do Funcionário é Automático"

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Após as alterações, se você acessar novamente o cadastro do funcionário que teve seu CPF alterado, na aba Rescisão/Afastamentos e Transferência/Benefício Extraordinário Mensal irá verificar que as informações constam no campo Matrícula Anterior

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Será realizado um novo cadastro para o Funcionários com o Código definido anteriormente.