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INSS para Empresas enquadradas no Simples Nacional

Veja também os Itens:

Esta orientação trata dos procedimentos específicos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento do INSS, observados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Será importante verificar que a DCTFWeb substituiu a GFIP/SEFIP, portanto é importante que a empresa observe sua obrigatoriedade em relação ao prazo de substituição.

Observação: O cálculo do INSS Patronal será realizado de acordo com a informação da classificação tributária da empresa do menu Manutenção/Empresas/Dados Cadastrais – aba Parâmetros Gerais.

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Acesse o menu Manutenção/Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições/Taxa GPS e informe as taxas para a Atividade de sua empresa.

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Agora acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Caged/Simples Nacional e Defina que a Empresa é optante pelo Simples Nacional.

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1 – EMPRESAS PERTENCENTES AO ANEXO I, II, III E V

Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída

Será usada para empresas optantes pelo simples nacional que não tenha o recolhimento da cota patronal em sua GPS, ou seja empresas do anexo I, II, III, ou V.

Acesse o Menu Manutenção/Empresas/Dados Cadastrais – aba Parâmetros Gerais e defina código 01

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Em seguida acesse o menu Manutenção/Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições e informe as alíquotas de recolhimento de sua empresa

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Em seguida acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Caged/Simples Nacional e selecione a opção Anexo I, II, III e V.

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Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 01/01/2009 as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultanteamente.

a) Indicar “optante” no campo “SIMPLES” do SEFIP

b) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2003” no campo “Código do Pagamento GPS e “0000” no campo “Outras Entidades”

Para essas informações acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba GPS

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No cadastro do funcionário deverá estar definido a qual anexo o mesmo pertence

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Ao gerar a GPS o Sistema irá realizar o cálculo baseado nas informações cadastradas anteriormente.

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No caso das empresas dos anexos I, II, III e V não haverá desoneração da folha de pagamento, pois essas empresas não recolhem a alíquota definida para Empresa na taxa GPS.

2 – EMPRESAS PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE AO ANEXO IV

Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída;

Será usada para empresa optante pelo Simples Nacional com o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV.

Acesse o Menu Manutenção/Empresas/Dados Cadastrais – aba Parâmetros Gerais e defina código 02

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Acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Caged/Simples Nacional e selecione a opção Anexo IV

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Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridas a partir de 01/01/2009, as ME e as EPP Optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas EXCLUSIVAMENTE na forma do Anexo IV da Lei complementar nº 123/2006 devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

a) No campo “SIMPLES”, “NÃO OPTANTE”

B) No campo “Outras Entidades “0000”

c) Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2100” no campo Código de Pagamento da GPS

Para essas informações, acesse o Menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba GPS

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No cadastro do funcionário deverá estar definido a qual anexo o mesmo pertence

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Ao gerar a GPS o Sistema irá realizar o cálculo baseado nas informações cadastradas na Taxa GPS da empresa.

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Caso a Empresa pertencente Exclusivamente ao Anexo IV tenha sua atividade desonerada, deverá ser acessado o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – Aba GPS e selecionada a opção

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Em seguida será necessário acessar o menu Manutenção/Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições/Desoneração/Atividades e cadastrar a Atividade Desonerada da empresa

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Em seguida acesse o menu Manutenção/Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições/Desoneração/Alíquotas e informe a Atividade e a alíquota de recolhimento do INSS sobre o faturamento da empresa para a atividade desonerada

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No momento da geração da GPS, o Sistema irá solicitar que seja informado o faturamento de cada atividade desonerada da empresa.

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3 – EMPRESAS PERTENCENTES AO SIMPLES NACIONAL CONCOMITANTES

Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída;

Para empresa optante pelo Simples Nacional com atividade concomitantemente do anexo I, II, III, e ou V e ou com anexo IV.

Acesse o Menu Manutenção/Empresas/Dados Cadastrais – aba Parâmetros Gerais e defina código 03

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Acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba Caged/Simples Nacional e selecione a opção Concomitante.

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Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 01/01/2009 as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultanteamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 01/01/2009, deverão:

a) Indicar “optante” no campo “SIMPLES” do SEFIP

b) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2003” no campo “Código do Pagamento GPS e “0000” no campo “Outras Entidades”

Para essas informações acesse o menu Manutenção/Empresas/Parâmetros Adicionais da Empresa – aba GPS

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No cadastro do funcionário deverá estar definido a qual anexo o mesmo pertence

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O sistema irá ignorar as alíquotas informadas na Taxa GPS e calculará a GPS de acordo com o enquadramento fiscal da empresa no Simples Nacional

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No caso das empresas CONCOMITANTES não haverá desoneração da folha de pagamento, pois essas empresas não recolhem a alíquota definada para Empresa na taxa GPS.