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Recolhimento do FGTS da 2ª Parcela do 13º Salário quando existe Rescisão com direito a saque do FGTS em Dezembro

Instruções da Nota Orientativa nº 11/2025 do FGTS Digital para o Recolhimento do FGTS da Segunda Parcela do 13º Salário quando existir Rescisão Contratual com Direito a Saque do FGTS no mês de Dezembro.

É importante salientar que quando ocorre Rescisão Contratual com Direito ao saque do FGTS no mês de Dezembro, o recolhimento do FGTS deverá ser antecipado, incluindo neste caso, também o valor referente ao 13º Salário.

Desta forma, o valor do FGTS da Segunda Parcela do 13º Salário paga na Rescisão Contratual em Dezembro terá seu vencimento no mesmo prazo da Rescisão, ou seja, até 10 dias após o desligamento do Trabalhador, da mesma forma como já acontece como o FGTS Mensal.

IMPORTANTE

ATUALMENTE, O FGTS DIGITAL NÃO CONTROLA ESSE VENCIMENTO DE FORMA AUTOMÁTICA, desta forma, se você realizar a conferência pelo menu Remunerações para Fins Rescisórios, não é exibida a referência 13 (Décimo Terceiro Salário), mesmo com o evento S-1200 anual devidamente enviado e com o totalizador de FGTS (S-5003) já recebido 

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Isso ocorre porque o FGTS Digital entende que o valor do 13º Salário informado, corresponde a uma remuneração lançada no eSocial APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO, que possui reflexo na indenização compensatória. Nesses casos, o próprio FGTS Digital realiza automaticamente o cálculo da indenização compensatória sobre esse valor.

Para que você realize a conferência da informação, role a tela para baixo até localizar o campo "Remunerações Complementares" que está localizada logo abaixo do tópico "Versão Atual e Versões Anteriores"

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A informação será demonstrada conforme tela abaixo

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Para regularizar a situação e cumprir o prazo de recolhimento do FGTS, emitindo desta forma, a Guia com os Débitos Rescisórios, incluindo o FGTS do 13º Salário que deve ser recolhido de forma antecipada, será necessário gerar a Guia pela opção "Emissão de Guia Parametrizada" dentro do próprio FGTS Digital.

Para isso:

1) Selecione a opção "Emissão de Guia Parametrizada"

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2) No campo "Competência de Apuração", informe:

  • Competência inicial, o mês de dezembro (12/AAAA)
  • Competência final, a referência 13 (13/AAAA)

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3) Para realizar a emissão da Guia de Recolhimento, além dos débitos habituais, será necessário selecionar também os débitos de FGTS do 13º Salário e de Indenização Compensatória Complementar, esta última referente a multa de 40% sobre o FGTS do 13º Salário.

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Essa opção permitirá que você selecione corretamente os débitos envolvidos na rescisão, garantindo o recolhimento dentro do Prazo Legal.

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