Recolhimento do FGTS da 2ª Parcela do 13º Salário quando existe Rescisão com direito a saque do FGTS em Dezembro Instruções da Nota Orientativa nº 11/2025 do FGTS Digital para o Recolhimento do FGTS da Segunda Parcela do 13º Salário quando existir Rescisão Contratual com Direito a Saque do FGTS no mês de Dezembro. É importante salientar que quando ocorre Rescisão Contratual com Direito ao saque do FGTS no mês de Dezembro , o recolhimento do FGTS deverá ser antecipado , incluindo neste caso, também o valor referente ao 13º Salário. Desta forma, o valor do FGTS da Segunda Parcela do 13º Salário paga na Rescisão Contratual em Dezembro terá seu vencimento no mesmo prazo da Rescisão, ou seja, até 10 dias após o desligamento do Trabalhador,  da mesma forma como já acontece como o FGTS Mensal. Existem duas formas de realizar o Procedimento 1) DIRETAMENTE NO FGTS DIGITAL IMPORTANTE ATUALMENTE, O FGTS DIGITAL NÃO CONTROLA ESSE VENCIMENTO DE FORMA AUTOMÁTICA,  desta forma, se você realizar a conferência pelo menu Remunerações para Fins Rescisórios , não é exibida a referência 13 (Décimo Terceiro Salário), mesmo com o evento S-1200 anual devidamente enviado e com o totalizador de FGTS (S-5003) já recebido  Isso ocorre porque o FGTS Digital entende que o valor do 13º Salário informado, corresponde a uma remuneração lançada no eSocial APÓS O ENCERRAMENTO DO CONTRATO , que possui reflexo na indenização compensatória. Nesses casos, o próprio FGTS Digital realiza automaticamente o cálculo da indenização compensatória sobre esse valor. Para que você realize a conferência da informação, role a tela para baixo até localizar o campo " Remunerações Complementares" que está localizada logo abaixo do tópico "Versão Atual e Versões Anteriores" A informação será demonstrada conforme tela abaixo Para regularizar a situação e cumprir o prazo de recolhimento do FGTS, emitindo desta forma, a Guia com os Débitos Rescisórios , incluindo o FGTS do 13º Salário que deve ser recolhido de forma antecipada, será necessário gerar a Guia pela opção "Emissão de Guia Parametrizada" dentro do próprio FGTS Digital. Para isso: a) Selecione a opção  "Emissão de Guia Parametrizada" 2) No campo "Competência de Apuração" , informe: Competência inicial, o mês de dezembro (12/AAAA) Competência final, a referência 13 (13/AAAA) b) Para realizar a emissão da Guia de Recolhimento, além dos débitos habituais, será necessário selecionar também os  débitos de FGTS do 13º Salário e de Indenização Compensatória Complementar, esta última referente a multa de 40% sobre o FGTS do 13º Salário. Essa opção permitirá que você selecione corretamente os débitos envolvidos na rescisão, garantindo o recolhimento dentro do Prazo Legal. 2) ATRAVÉS DO SISTEMA (EXECUTANDO O PROCEDIMENTO MANUALMENTE) a) Ajuste no 13º Salário: Criar uma rubrica informativa dedutora, com a rubrica 5001, incidência de INSS 00, IR 09 e FGTS 12. (Criação de eventos informativos é a partir do e900, porém se atentar em alterar para informativa dedutora e não deixar apenas em informativo..) Gerar primeiro o  13º Salário , mesmo a rescisão sendo antes, o que manda é a data de pagamento então como o 13º será pago no dia 19/12/2025 e a rescisão provavelmente posterior esta data, então primeiro é o 13º e depois a rescisão... Lembrando de lançar o evento criado informativo dedutora no mesmo valor do e005. Hollerith de Pagamento do 13º Salário b) Ajuste na Rescisão Criar um evento de Provento de 13º Salário com a Rubrica 6002, Incidência de INSS 00, IR 09 e FGTS 12 Criar um evento de Desconto de 13º Salário , com a Rubrica 6002, incidência de INSS 00, IR 09 e FGTS 12 Criar um evento Informativo (Esse evento não será dedutora ) com Rubrica 6002, incidência de INSS 00, IR 09 e FGTS 12 Gerar a Rescisão lançando: a)  o evento de Provento com o Valor Gerado no Modo 13º Salário (e005) b) o evento criado para Desconto do 13º Salário no mesmo valor do Provento c) o evento Informativo criado também no mesmo valor do Provento Pagamento da Rescisão realizado após o Pagamento da Parcela Final do 13º Salário Essas alterações se fazem necessárias para impedir que seja gerado um débito de FGTS indevido na competência anual – dado que o débito correto, nessas hipóteses, será rescisório, o empregador deve registrar na folha anual (evento S-1200), contudo o débito devido de FGTS sobre o 13º salário deve ser construído dentro do evento S2299 ou S-2399, que consolida todas as verbas rescisórias. OBSERVAÇÃO: A rubrica informativa dedutora criada para lançar no 13º, mesmo estando marcada como informativa dedutora no cadastro, está sendo considerada pelo eSocial apenas como informativa, não impactando a totalização corretamente. Para correção, será necessário enviar o evento S-1010 e após a conclusão deste envio, será necessário alterar diretamente no eSocial, de informativa, para informativa dedutora, a fim de que a rubrica passe a ser considerada corretamente na totalização. Veja Também os Itens: Índice para o Saldo do FGTS Relação de FGTS Relatório de Imposto por Filial (PIS, INSS, FGTS, IR FUNC e IR SÓCIOS E AUTÔNOMOS Resumo de Impostos e Contribuições (INSS, FGTS, IRRF e PIS) Guia de Recolhimento - GRFC (FGTS) Impressão da Solicitação de Extrato de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) Exportação para o FGTS Digital - Fins Rescisórios Parametrizando a Empresa - FGTS Recolhimento do FGTS da 2ª Parcela do 13º Salário quando existe Rescisão com direito a saque do FGTS em Dezembro