Correção do Valor da Contribuição Previdenciária Oficial (INSS de Férias) na DIRF
Você Poderá também, realizar as correções para o Totalizador do IRRF, Campo rendimento tributável do e624, dependente de Impostos de Renda Mensal
Para correção do Totalizador do IRRF quanto à duplicidade de dedução da Previdência Oficial no extrator da DIRF nos meses em que o hollerith mensal possui reflexo de férias, em que o pagamento tenha ocorrido no ano 2025 será necessário o seguinte Procedimento:
1) FÉRIAS/EVENTOS
Para que você consiga enviar corretamente as informações para a DIRF, REFERENTE AS FÉRIAS foram criados no Sistema, menu Manutenção>Eventos>Manutenção
a) O evento de Desconto de código e362 (Desconto Provisão CP - Férias)
Aba Evento
Aba Rateio/Fórmula
Aba Informações eSocial
b) O evento código e819 (Abono Pecuniário Demonstrativo eSocial)
Aba Evento
Aba Rateio/Fórmula
Aba Informações eSocial
Os cálculos de IRRF e INSS efetuados e enviados pelo Sistema ESTÃO CORRETOS e NÃO precisam ser retificados.
Os Ajustes efetuados serão exclusivamente para que o evento totalizador S-5002 fique consistente com o informe de rendimentos do trabalhador
A retificação tem como objetivo exclusivo a separação da Dedução da Previdência Mensal e Previdência sobre Férias, visando a correção do totalizador de IRRF
Desta forma, é importante salientar que:
NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO NOS VALORES DA FOLHA DE PAGAMENTO
O Sistema efetuará o desmembramento do INSS de Férias do INSS Mensal, com envio em eventos distintos, onde:
- o valor da dedução da previdência social relativo ao mensal permanecerá no evento e301
- o valor da dedução da previdência social relativo as férias será enviado no evento e361 (totalizando o valor que foi recolhido)
2) Criação AUTOMÁTICA de Novas Cargas para serem enviadas ao Portal do eSocial
a) No momento em que você definir a Empresa será apresentada a tela com o COMUNICADO IMPORTANTE
Aba Comunicado - conterá informações referente a
- Duplicidade de dedução da previdência oficial
- Dedução de dependente
- Envio do abono pecuniário no demonstrativo mensal
Aba Geração da Retificação
Para que aconteça a Geração Automática das Cargas de Retificação você deverá clicar no botão Gerar Retificação, existente na parte superior da tela
O Sistema irá gerar as Cargas Automaticamente no Gerenciamento do eSocial e irá apresentá-las no grid de informações que informará
- Competência
- Quantas Retificações serão necessárias
- Quantas Cargas Foram Geradas
- Quantas Cargas estão Pendentes
Você deverá acessar o Gerenciamento do eSocial e realizar o envio das cargas de retificação na ORDEM/SEQUÊNCIA informada neste Comunicado Importante
Observação
No mês que houver férias geradas e houver o evento e023 (Abono Pecuniário), ao enviar o evento remuneratório S-1200/S-2299, o sistema irá substituir o Código do evento pelo novo evento criado, com incidência 09. O valor continuará o mesmo que já existe na geração que está sendo informada no XML
Importante
As cargas geradas terão data de início 12/2024 para que atenda todo o ano base de 2025
Cargas dos Eventos Não Periódicos
- S-3000- Exclusão S-1210 ( por funcionário)
Cargas dos Eventos Periódicos
- S-1298 -Reabertura do Período de pagamento (único por mês por empresa).
- S-1298 -Reabertura do Período de remuneração (único por mês por empresa).
- S-1200 / S-2299 - Retificação (por funcionário por mês)
- S-1210 - Inclusão (único por funcionário por mês)
- S-1299 - Fechamento (único por mês por empresa)
Observação
A partir deste momento, quando for gerado o hollerith do trabalhador (carga S1200) o Sistema irá gerar também:
- O novo evento e362 (Desconto Provisão CP - Férias)
- O evento e301 (INSS) - subtraindo o valor do evento e028 (Reembolso de INSS)
- O evento e819 (Abono Pecuniário Demonstrativo eSocial)
É importante observar que O SISTEMA IRÁ GERAR AS CARGAS AUTOMATICAMENTE, PORÉM O ENVIO DEVERÁ SER REALIZADO MANUALMENTE PELO USUÁRIO.
O envio para o Portal do eSocial não será automático pois dependerá do envio dos eventos anteriores e que seus Status sejam concluídos com Sucesso
Exemplo:
- O S-1299 fechamento só poderá ser enviado se o S-1200 retificação for concluído com sucesso.
- Se o S1299 for validado antes da retificação S-1200 não haverá correção.
Em situações onde o usuário gerou as retificação manualmente, na tela do comunicado também terá uma opção de informar que o processo já foi realizado, para que o comunicado não seja novamente apresentado.
Veja também os Itens:
- Imprimindo Informe de Rendimentos
- Impressão de Informe de Rendimentos dos Funcionários
- Impressão de Informe de Rendimentos do Sócio
- Impressão de Informe de Rendimentos dos Autônomos
- Impressão de Informe de Rendimentos em Branco (Sócio e Autônomos)
- Exportando dados para a DIRF
- Relatório para Conferência da DIRF
- Parametrizando a Empresa - DIRF/MANAD












