Correção do Valor da Contribuição Previdenciária Oficial (INSS de Férias) na DIRF

Você Poderá também, realizar as correções para o Totalizador do IRRF, Campo rendimento tributável do e624, dependente de Impostos de Renda Mensal

Para correção do Totalizador do IRRF quanto à duplicidade de dedução da Previdência Oficial no extrator da DIRF nos meses em que o hollerith mensal possui reflexo de férias, em que o pagamento tenha ocorrido no ano 2025 será necessário o seguinte Procedimento:

1) FÉRIAS/EVENTOS

Para que você consiga enviar corretamente as informações para a DIRF, REFERENTE AS FÉRIAS foram criados no Sistema, menu Manutenção>Eventos>Manutenção

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a) O evento de Desconto de código e362 (Desconto Provisão CP - Férias)

Aba Evento

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Aba Rateio/Fórmula

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Aba Informações eSocial

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b) O evento código e819 (Abono Pecuniário Demonstrativo eSocial)

Aba Evento

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Aba Rateio/Fórmula

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Aba Informações eSocial

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Os cálculos de IRRF e INSS efetuados e enviados pelo Sistema ESTÃO CORRETOS e NÃO precisam ser retificados.

Os Ajustes efetuados serão exclusivamente para que o evento totalizador S-5002 fique consistente com o informe de rendimentos do trabalhador

A retificação tem como objetivo exclusivo a separação da Dedução da Previdência Mensal e Previdência sobre Férias, visando a correção do totalizador de IRRF

Desta forma, é importante salientar que:

NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO NOS VALORES DA FOLHA DE PAGAMENTO

O Sistema efetuará o desmembramento do INSS de Férias do INSS Mensal, com envio em eventos distintos, onde:

2) Criação AUTOMÁTICA de Novas Cargas para serem enviadas ao Portal do eSocial

aNo momento em que você definir a Empresa será apresentada a tela com o COMUNICADO IMPORTANTE

Aba Comunicado - conterá informações referente a 

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Aba Geração da Retificação

Para que aconteça a Geração Automática das Cargas de Retificação você deverá clicar no botão Gerar Retificação, existente na parte superior da tela

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O Sistema irá gerar as Cargas Automaticamente no Gerenciamento do eSocial e irá apresentá-las no grid de informações que informará

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Você deverá acessar o Gerenciamento do eSocial e realizar o envio das cargas de retificação na ORDEM/SEQUÊNCIA informada neste Comunicado Importante

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3) ESOCIAL

Observação

No mês que houver férias geradas e houver o evento e023 (Abono Pecuniário), ao enviar o evento remuneratório S-1200/S-2299, o sistema irá substituir o Código do evento pelo novo evento criado, com incidência 09. O valor continuará o mesmo que já existe na geração que está sendo informada no XML

Importante

As cargas geradas terão data de início 12/2024 para que atenda todo o ano base de 2025

Cargas dos Eventos Não Periódicos

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Cargas dos Eventos Periódicos

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Observação

A partir deste momento, quando for gerado o hollerith do trabalhador (carga S1200) o Sistema irá gerar também:

É importante observar que  O SISTEMA IRÁ GERAR AS CARGAS AUTOMATICAMENTE, PORÉM O ENVIO DEVERÁ SER REALIZADO MANUALMENTE PELO USUÁRIO.

O envio para o Portal do eSocial não será automático pois dependerá do envio dos eventos anteriores e que seus Status sejam concluídos com Sucesso

Exemplo:

Veja também os Itens:


Revision #22
Created 6 February 2026 16:15:21 by ProjetosD
Updated 3 March 2026 14:54:03 by ProjetosD