Correção do Valor da Contribuição Previdenciária Oficial (INSS de Férias) na DIRF Você Poderá também, realizar as correções para o T otalizador do IRRF, Campo rendimento tributável do e624, dependente de Impostos de Renda Mensal Para correção do  Totalizador do IRRF quanto à duplicidade de dedução da Previdência Oficial no extrator da DIRF nos meses em que o hollerith mensal possui reflexo de férias, em que o pagamento tenha ocorrido no ano 2025 será necessário o seguinte Procedimento: 1) FÉRIAS/EVENTOS Para que você consiga enviar corretamente as informações para a DIRF, REFERENTE AS FÉRIAS foram criados no Sistema, menu Manutenção>Eventos>Manutenção a) O evento de Desconto de código e362 (Desconto Provisão CP - Férias) Aba Evento Aba Rateio/Fórmula Aba Informações eSocial b) O evento código e819 (Abono Pecuniário Demonstrativo eSocial) Aba Evento Aba Rateio/Fórmula Aba Informações eSocial Os cálculos de IRRF e INSS efetuados e enviados pelo Sistema  ESTÃO CORRETOS e NÃO precisam ser retificados. Os Ajustes efetuados serão exclusivamente para que o evento totalizador S-5002 fique consistente com o informe de rendimentos do trabalhador A retificação tem como objetivo exclusivo a separação da Dedução da Previdência Mensal e Previdência sobre Férias, visando a correção do totalizador de IRRF Desta forma, é importante salientar que: NÃO HAVERÁ ALTERAÇÃO NOS VALORES DA FOLHA DE PAGAMENTO O Sistema efetuará o desmembramento do INSS de Férias do INSS Mensal, com envio em eventos distintos, onde: o valor da dedução da previdência social relativo ao mensal permanecerá no evento e301 o valor da dedução da previdência social relativo as férias será enviado no evento e361 (totalizando o valor que foi recolhido) 2) Criação AUTOMÁTICA de Novas Cargas para serem enviadas ao Portal do eSocial a )  No momento em que você definir a Empresa será apresentada a tela com o COMUNICADO IMPORTANTE Aba Comunicado - conterá informações referente a  Duplicidade de dedução da previdência oficial Dedução de dependente Envio do abono pecuniário no demonstrativo mensal Aba Geração da Retificação Para que aconteça a Geração Automática das Cargas de Retificação você deverá clicar no botão Gerar Retificação , existente na parte superior da tela O Sistema irá gerar as Cargas Automaticamente no Gerenciamento do eSocial e irá apresentá-las no grid de informações que informará Competência Quantas Retificações serão necessárias Quantas Cargas Foram Geradas Quantas Cargas estão Pendentes Você deverá acessar o Gerenciamento do eSocial e realizar o envio das cargas de retificação na ORDEM/SEQUÊNCIA informada neste Comunicado Importante 3) ESOCIAL Observação No mês que houver férias geradas e houver o evento e023 (Abono Pecuniário), ao enviar o evento remuneratório S-1200/S-2299, o sistema irá substituir o Código do evento pelo novo evento criado, com incidência 09. O valor continuará o mesmo que já existe na geração que está sendo informada no XML Importante As cargas geradas terão data de início 12/2024 para que atenda todo o ano base de 2025 Cargas dos Eventos Não Periódicos S-3000- Exclusão S-1210 ( por funcionário) Cargas dos Eventos Periódicos S-1298 -Reabertura do Período de pagamento (único por mês por empresa). S-1298 -Reabertura do Período de remuneração (único por mês por empresa). S-1200 / S-2299 - Retificação (por funcionário por mês) S-1210 - Inclusão (único por funcionário por mês) S-1299 - Fechamento (único por mês por empresa) Observação A partir deste momento, quando for gerado o hollerith do trabalhador (carga S1200) o Sistema irá gerar também: O novo evento e362 (Desconto Provisão CP - Férias) O evento e301 (INSS) - subtraindo o valor do evento e028 (Reembolso de INSS) O evento e819 (Abono Pecuniário Demonstrativo eSocial) É importante observar que  O SISTEMA IRÁ GERAR AS CARGAS AUTOMATICAMENTE, PORÉM O ENVIO DEVERÁ SER REALIZADO MANUALMENTE PELO USUÁRIO. O envio para o Portal do eSocial não será automático pois dependerá do envio dos eventos anteriores e que seus Status sejam concluídos com Sucesso Exemplo: O S-1299 fechamento só poderá ser enviado se o S-1200 retificação for concluído com sucesso. Se o S1299 for validado antes da retificação S-1200 não haverá correção. Em situações onde o usuário gerou as retificação manualmente, na tela do comunicado também terá uma opção de informar que o processo já foi realizado, para que o comunicado não seja novamente apresentado. Veja também os Itens: Imprimindo Informe de Rendimentos Impressão de Informe de Rendimentos dos Funcionários Impressão de Informe de Rendimentos do Sócio Impressão de Informe de Rendimentos dos Autônomos Impressão de Informe de Rendimentos em Branco (Sócio e Autônomos) Exportando dados para a DIRF Relatório para Conferência da DIRF Parametrizando a Empresa - DIRF/MANAD