INSS para Empresas enquadradas no Simples Nacional Observação:  Esta orientação trata dos procedimentos específicos em relação ao preenchimento da Guia de Recolhimento do INSS , observados pelas Empresas Optantes pelo Simples Nacional. Será importante verificar que a DCTFWeb substituiu a GFIP/SEFIP, portanto é importante que a empresa observe sua obrigatoriedade em relação período e ao prazo de substituição. 1° Passo) Classificação Tributária O cálculo do INSS Patronal será realizado de acordo com a informação da  Classificação Tributária da empresa do menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais – aba Parâmetros Gerais. 2° Passo) Taxas da GPS Acesse o menu  Manutenção>Tabelas/Impostos Taxas e Contribuições>Taxa GPS e informe as taxas para a Atividade de sua empresa. 3° Passo) Parâmetros Adicionais da Empresa Agora acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa >aba CAGAED/Simples Nacional e Defina que a Empresa é optante pelo Simples Nacional. 1 – EMPRESAS PERTENCENTES AO ANEXO I, II, III E V E mpresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída Será usada para empresas optantes pelo simples nacional que não tenha o recolhimento da cota patronal em sua GPS, ou seja empresas do  anexo I, II, III, ou V. Acesse o Menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais - aba Parâmetros Gerais e defina código 01, Em seguida acesse o menu Manutenção>Tabelas>Impostos Taxas e Contribuições e informe as alíquotas de recolhimento de sua empresa; Em seguida acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba CAGED/Simples Nacional e selecione a opção Anexo I, II, III e V. Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 01/01/2009 as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V,  simultaneamente. a) Indicar “optante” no campo “SIMPLES” do SEFIP b) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2003” no campo “Código do Pagamento GPS e “0000” no campo “Outras Entidades” Para essas informações acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa – aba GPS No cadastro do funcionário deverá estar definido a qual anexo o mesmo pertence Ao gerar a GPS o Sistema irá realizar o cálculo baseado nas informações cadastradas anteriormente. No caso das empresas dos anexos I, II, III e V não haverá desoneração da folha de pagamento , pois essas empresas não recolhem a alíquota definida para Empresa na taxa GPS. 2 – EMPRESAS PERTENCENTES EXCLUSIVAMENTE AO ANEXO IV A) Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária não substituída; Será usada para empresa optante pelo Simples Nacional com o recolhimento da cota patronal em GPS, ou seja, empresas do anexo IV. Acesse o Menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais – aba Parâmetros Gerais e defina código 02 Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba CAGED/Simples Nacional e selecione a opção Anexo IV Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridas a partir de 01/01/2009, as ME e as EPP Optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas  EXCLUSIVAMENTE  na forma do  Anexo IV  da Lei complementar nº 123/2006 devem prestar no SEFIP as seguintes informações: A) No campo “SIMPLES”,  “NÃO OPTANTE” B) No campo “Outras Entidades  “0000” C) Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado  “2100”  no campo Código de Pagamento da GPS Para essas informações, acesse o Menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa – aba GPS No cadastro do funcionário deverá estar definido a qual anexo o mesmo pertence; Ao gerar a GPS o Sistema irá realizar o cálculo baseado nas informações cadastradas na Taxa GPS da empresa; B) EMPRESA PERTENÇA EXCLUSIVAMENTE AO ANEXO IV E TENHA SUA ATIVIDADE DESONERADA , deverá ser acessado o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - Aba GPS e selecionada a opção; Em seguida será necessário acessar o menu Manutenção>Tabelas>Impostos Taxas e Contribuições>Desoneração>Atividades e cadastrar a Atividade Desonerada da empresa Em seguida acesse o menu Manutenção>Tabelas>Impostos Taxas e Contribuições>Desoneração>Alíquotas e informe a Atividade e a alíquota de recolhimento do INSS sobre o faturamento da empresa para a atividade desonerada: No momento da geração da GPS, o Sistema irá solicitar que seja informado o faturamento de cada atividade desonerada da empresa 3 – EMPRESAS PERTENCENTES AO SIMPLES NACIONAL CONCOMITANTES Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída; Para empresa optante pelo Simples Nacional com atividade concomitantemente do anexo I, II, III, e ou V e ou com anexo IV. Acesse o menu Manutenção>Empresas>Dados Cadastrais>aba Parâmetros Gerais e defina código 03 Acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba CAGED/Simples Nacional e selecione a opção Concomitante. Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 01/01/2009 as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos I a III e V, simultaneamente com atividades tributadas na forma do anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, observadas, com relação ao anexo V, exclusivamente as tabelas cujos efeitos vigoram a partir de 01/01/2009, deverão: a) Indicar “optante” no campo “SIMPLES” do SEFIP b) na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado “2003” no campo “Código do Pagamento GPS e “0000” no campo “Outras Entidades” Para essas informações acesse o menu Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa - aba GPS No cadastro do funcionário deverá estar definido a qual anexo o mesmo pertence; O sistema irá ignorar as alíquotas informadas na Taxa GPS e calculará a GPS de acordo com o enquadramento fiscal da empresa no Simples Nacional; No caso das empresas  CONCOMITANTES não haverá desoneração da folha de pagamento , pois essas empresas não recolhem a alíquota definida para Empresa na taxa GPS. Veja também os Itens: Tabelas de INSS Gerando GPS Código da Receita (GPS) Valores Acumulados da GPS Relatório Analítico da GPS Guia de Recolhimento da GPS (Previdência Social) Guias de Recolhimento GPS - Contribuinte Individual Conferência do Totalizador - INSS - Sistema X INSS eSocial (DCTF Web) Incluindo retenções de INSS de Sócio e Autônomo na GPS Exportando INSS de Notas de Serviço para a Folha de Pagamento (GPS) INSS para Empresas Enquadradas no Simples Nacional Evento e028 (Reembolso de INSS das Férias no Hollerith Mensal) Gerando GPS para Empresas Optantes do Simples Nacional Parametrizando a Empresa - GPS Incluindo Retenções de INSS de Sócio e Autônomo na GPS Exportando INSS de Notas de Serviço para a Folha de Pagamento (GPS) Calculando GPS Inconsistência e Erros ao enviar o evento S-1005 (tabela de estabelecimentos, obras ou unidades de órgãos públicos para o eSocial