Reintegrando Funcionário
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O sistema possibilita a reintegração de um funcionário, para essa situação, não haverá um novo código e também não haverá nova data de admissão.
Para realizar a reintegração do funcionário, acesse o cadastro do trabalhador e na aba Rescisão e preencher manualmente as informações da reintegração do mesmo.
Dependendo do Tipo de Reintegração informado, o Sistema habilitará o próximo campo a ser preenchido.
1) Reintegração por Decisão Judicial
2) Reintegração por Anistia Legal
3) Reversão de Servidor Público
4) Recondução de Servidor Público
5) Reinclusão de Militar
9) Outros
Quando salvar a inclusão destas informações no cadastro do funcionário, o Sistema vai gerar o evento s2298 - Reintegração;
Não precisa eliminar o S2299 - Desligamento do eSocial, ao enviar o s2298 - Reintegração ele acatará nas movimentações trabalhistas tornando o funcionário ativo novamente