Reintegrando Funcionário
Veja também o Item:
- Cadastrando Funcionários
- Transferindo Funcionários
- Readmitindo Funcionários
- Reintegrando Funcionários
- Excluindo Funcionário
- Afastamento de Funcionários
- Alterando Funcionário
- Inconsistência e Erros no Envio para eSocial - S2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador
- Inconsistência e Erros no Envio para eSocial - S2206 - Alteração de Contrato de Trabalho
- Inconsistências e Erros no envio para o eSocial - S-2298 (Reintegração)
O sistema possibilita a reintegração de um funcionário, para essa situação, não haverá um novo código e também não haverá nova data de admissão.
Para realizar a reintegração do funcionário, acesse o cadastro do trabalhador e na aba Rescisão e preencher manualmente as informações da reintegração do mesmo.
Dependendo do Tipo de Reintegração informado, o Sistema habilitará o próximo campo a ser preenchido.
1) Reintegração por Decisão Judicial
2) Reintegração por Anistia Legal
3) Reversão de Servidor Público
4) Recondução de Servidor Público
5) Reinclusão de Militar
9) Outros
Quando salvar a inclusão destas informações no cadastro do funcionário, o Sistema vai gerar o evento s2298 - Reintegração;
Não precisa eliminar o S2299 - Desligamento do eSocial, ao enviar o s2298 - Reintegração ele acatará nas movimentações trabalhistas tornando o funcionário ativo novamente