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Advertência de estabilidade na geração da rescisão

No momento da geração da rescisãoo sistema apresenta advertência sobre funcionários que se encontram em período de estabilidade, no momento da geração da rescisão. Como a maioria das condições de estabilidade são regidas pela Convenção Coletiva, é necessário informar no cadastro do Sindicato ( menu Manutenção>Sindicatos) na aba denominada ‘Estabilidade’ que deverá ser preenchida para que o recurso funcione corretamente:

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As situações de estabilidade deverão ser relacionadas nessa tela, informando o código da Situação, os dias de estabilidade, e a partir de qual período essa estabilidade passa a ser contada (contagem a partir: do início, do término ou sob responsabilidade do INSS).

As situações de estabilidade que possuem tratamento em nosso sistema são:

  • P1: (Afastamento temporário por motivo de doença em período superior a 15 dias)
  • Q1: (Afastamento temporário por motivo de licença maternidade)
  • O1: (Afastamento temporário por acidente de trabalho em período superior a 15 dias)
  • CP: Membro da Cipa
  • RF: Retorno de Férias

* Obs: A situação de estabilidade por motivo de Data Base de Dissídio já possuía tratamento, e a advertência é feita ao usuário na geração da rescisão, informando que haverá dissídio para a categoria.

O cadastro do funcionário, aba Informações Contratuais > Sindicato/FGTS deverá estar vinculado ao Sindicato que a sua categoria pertence, e caso ele também seja um Membro da CIPA, deverá ser informado o período de vigência do seu vínculo:

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Dessa forma, ao gerar a Rescisão do funcionário, o sistema verifica se entre os motivos de estabilidade vinculados ao Sindicato, algum está dentro do período, e adverte o usuário, que tem a possibilidade de abortar a geração da rescisão, ou prosseguir mesmo assim:

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Caso o usuário opte por prosseguir com a geração da rescisão mesmo estando dentro do período de estabilidade, deverá verificar na legislação vigente se deverão ser pagos ao empregado verbas indenizatórias, e lançá-las na rescisão caso seja necessário.

O recurso também está disponível no Relatório Demonstrativo de 13º, Férias e Rescisão, ao qual é possível fazer a Simulação da Rescisão sem a geração efetiva desta, ou nos casos em que a rescisão foi gerada, poderá ser utilizado para Conferência dos cálculos efetuados.

Veja também o Item: