Advertência de estabilidade na geração da rescisão No momento da geração da rescisão o sistema apresenta advertência sobre funcionários que se encontram em período de estabilidade . Como a maioria das condições de estabilidade são regidas pela Convenção Coletiva , é necessário informar no cadastro do Sindicato  (menu Manutenção>Sindicatos) na aba denominada ‘Estabilidade’ que deverá ser preenchida para que o recurso funcione corretamente: As situações de estabilidade deverão ser relacionadas nessa tela, informando: o código da Situação, os dias de estabilidade, e a partir de qual período essa estabilidade passa a ser contada (contagem a partir: do início, do término ou sob responsabilidade do INSS). As situações de estabilidade que possuem tratamento em nosso sistema são: P1: (Afastamento temporário por motivo de doença em período superior a 15 dias) Q1: (Afastamento temporário por motivo de licença maternidade) O1: (Afastamento temporário por acidente de trabalho em período superior a 15 dias) CP: Membro da Cipa RF: Retorno de Férias * Obs: A situação de estabilidade por motivo de Data Base de Dissídio já possuía tratamento, e a advertência é feita ao usuário na geração da rescisão, informando que haverá dissídio para a categoria. O cadastro do funcionário, aba Informações Contratuais>Sindicato/FGTS deverá estar vinculado ao Sindicato que a sua categoria pertence, e caso ele também seja um Membro da CIPA, deverá ser informado o período de vigência do seu vínculo: Dessa forma, ao gerar a Rescisão do funcionário, o sistema verifica se entre os motivos de estabilidade vinculados ao Sindicato, algum está dentro do período, e adverte o usuário, que tem a possibilidade de abortar a geração da rescisão, ou prosseguir mesmo assim: Caso o usuário opte por prosseguir com a geração da rescisão mesmo estando dentro do período de estabilidade, deverá verificar na legislação vigente se deverão ser pagos ao empregado verbas indenizatórias, e lançá-las na rescisão caso seja necessário. O recurso também está disponível no Relatório Demonstrativo de 13º, Férias e Rescisão , ao qual é possível fazer a  Simulação da Rescisão  sem a geração efetiva desta, ou nos casos em que a rescisão foi gerada, poderá ser utilizado para  Conferência  dos cálculos efetuados. Veja também o Item: Gerando Pagamento de Rescisão Impressão de Rescisão Imprimindo Dados do Sindicato Campos 31 e 32 na Rescisão Advertência de Estabilidade na Geração da Rescisão Gerando Rescisão por Motivo de Acordo