Cálculo de IRRF para funcionário com Múltiplos Vínculos
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De acordo com o Art. 677 § 2º DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, quando há mais de um pagamento a qualquer título pela mesma fonte pagadora, aplica-se a alíquota correspondente a soma dos rendimentos pagos a pessoa física.
Logo, se um funcionário com múltiplos vínculos, sendo estes vínculos na mesma empresa (matriz - filial ou filial - filial) as bases são somadas para encontrar a alíquota para cálculo do IRRF.
Agora que já sabemos o conceito do IRRF em casos de múltiplos vínculos e em qual situação as bases serão somadas, vamos a um exemplo prático de cálculo:
Considerando que a Gizelle tem vínculo na empresa 1 (matriz) com os seguintes dados:
· Dependentes para IRRF - 1
· Base bruta da folha - R$ 3.000,00
· Desconto de INSS - R$ 258,81
· Alíquota para IRRF - 7,50%
Logo, o desconto de IRRF do mesmo será: 3.000,00 - 189,59 - 258,81 = 2551,60 * 7,5% = 191,37 - 169,44 = 21,93.
Em caso de utilização da dedução mais benéfica o sistema irá realizar o seguinte calculo:
· Dependentes para IRRF - 1
· Base bruta da folha - R$ 3.000,00
· Desconto de INSS - R$ 258,81
· Alíquota para IRRF - 7,50%
Logo, o desconto de IRRF do mesmo será: 3.000,00 - 564,80 = 2435,20 * 7,5% = 182,64 - 169,44 = 13,20
Gizelle também tem vínculo na empresa 2 (filial) com os dados:
· Dependentes para IRRF: 1
· Base bruta da folha: R$ 1.500,00
· Desconto de INSS: R$ 113,82
· Alíquota para IRRF: 15%
Nesta segunda situação, o cálculo será o seguinte:
3.000,00 (empresa 1) + 1.500,00 (empresa 2) = 4.500,00 - 189,59 - 189,59 - 258,81 - 113,82 = 3748,19 * 15% = 562,23 - 381,44 = 180,79 - 21,93 = 158,86
Em caso de utilização da dedução mais benéfica o sistema irá realizar o seguinte calculo:
· Dependentes para IRRF: 1
· Base bruta da folha: R$ 1.500,00
· Desconto de INSS: R$ 113,82
· Alíquota para IRRF: 15%
3.000,00 (empresa 1) + 1.500,00 (empresa 2) = 4.500,00 - 564,80 - 564,80 = 3370,40 * 15% = 505,56 - 381,44 = 124,12 - 13,20 = 110,92
Importante: Na segunda situação, caso a empresa de vínculo não fosse a mesma fonte pagadora, as verbas não seriam somadas e na segunda empresa não haveria o desconto de IRRF, pois a base não entraria na tabela para desconto.