Cálculo de IRRF para funcionário com Múltiplos Vínculos De acordo com o Art. 677 § 2º DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, quando há mais de um pagamento a qualquer título pela   mesma fonte pagadora , aplica-se a alíquota correspondente a soma dos rendimentos pagos a pessoa física. Logo, se um funcionário com múltiplos vínculos , sendo estes vínculos na mesma empresa ( matriz - filial ou filial - filial) as bases são somadas para encontrar a alíquota para cálculo do IRRF . Agora que já sabemos o conceito do IRRF em casos de múltiplos vínculos e em qual situação as bases serão somadas, vamos a um exemplo prático de cálculo: Considerando que a Gizelle tem vínculo na empresa 1 (matriz) com os seguintes dados: Dependentes para IRRF - 1 Base bruta da folha - R$ 3.000,00 Desconto de INSS - R$ 258,81 Alíquota para IRRF - 7,50% Logo, o desconto de IRRF do mesmo será: 3.000,00 - 189,59 - 258,81 = 2551,60 * 7,5% = 191,37 - 169,44 = 21,93.     Em caso de utilização da dedução mais benéfica o sistema irá realizar o seguinte calculo: Dependentes para IRRF - 1 Base bruta da folha - R$ 3.000,00 Desconto de INSS - R$ 258,81 Alíquota para IRRF - 7,50% Logo, o desconto de IRRF do mesmo será: 3.000,00 - 564,80  = 2435,20 * 7,5% = 182,64 - 169,44 =   13,20       Gizelle também tem vínculo na empresa 2 (filial) com os dados: Dependentes para IRRF:  1 Base bruta da folha: R$ 1.500,00 Desconto de INSS: R$ 113,82 Alíquota para IRRF: 15% Nesta segunda situação, o cálculo será o seguinte: 3.000,00 (empresa 1) + 1.500,00 (empresa 2) = 4.500,00 - 189,59 - 189,59 - 258,81 - 113,82 = 3748,19 * 15% = 562,23 - 381,44 = 180,79 - 21,93 =  158,86     Em caso de utilização da dedução mais benéfica o sistema irá realizar o seguinte calculo: Dependentes para IRRF: 1 Base bruta da folha: R$ 1.500,00 Desconto de INSS: R$ 113,82 Alíquota para IRRF: 15% 3.000,00 (empresa 1) + 1.500,00 (empresa 2) = 4.500,00 - 564,80 - 564,80 = 3370,40 * 15% = 505,56 - 381,44 = 124,12 - 13,20 =  110,92   I mportante: Na segunda situação, caso a empresa de vínculo não fosse a mesma fonte pagadora, as verbas não seriam somadas e na segunda empresa não hav eria o desconto de IRRF, pois a base não entraria na tabela para desconto. Veja também os Itens: Tabelas de INSS Relação de FGTS Tabela de IRRF - P.L.R. Tabela de IRRF Cálculo do IRRF dos Funcionários Nova Tabela de Imposto de Renda Cálculo de IRRF para Trabalhadores com Múltiplos Vínculos Regras para Apuração do IRRF para Pagamentos realizados a partir de 2026 Emissão do Extrator da DIRF no Portal de Serviços da Receita Federal do Brasil  Correção do Valor da Contribuição Previdenciária Oficial (INSS de Férias) na DIRF MANUALMENTE Totalizador do IRRF - Campo Rendimento Tributável do e624 - Dependente de IR Mensal Informe de Rendimentos - Campo Rendimento Tributável do evento e003 e e004 (Salário Família e Salário Família Proporcional) Esclarecimento sobre Informes de Rendimentos e DIRF x eSocial