Cadastro de Empréstimo eConsignado no Hollerith de Adiantamento Salarial
eCONSIGNADO NO ADIANTAMENTO SALARIAL
Atualmente, o sistema ainda não possui tratamento automático para geração do empréstimo eConsignado nas rotinas de Férias e Adiantamento Salarial. Dessa forma, esses lançamentos precisam ser feitos manualmente. No entanto, já estamos trabalhando para liberar essa funcionalidade o mais breve possível.
Casos em Desenvolvimento: Adiantamento Salarial: 52496
Enquanto a atualização não é liberada, disponibilizamos abaixo o passo a passo para realizar o procedimento manual, em caso de urgência.
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1. Passo a Passo Geral - Modo Mensal
Para lançar o empréstimo eConsignado na folha mensal, siga as instruções no link
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2. Procedimento para Adiantamento Salarial
Antes da geração:
- Realize o cadastro do empréstimo conforme o passo a passo do modo Mensal
- Crie dois eventos específicos:
a) Evento de Desconto no Adiantamento
- Nome sugerido: Desconto eConsignado Adiantamento
- Numeração: e400 a e599
- Rubrica: 9299
- Incidência de FGTS: 00
IMPORTANTE
SE O FUNCIONÁRIO TIVER MAIS DO QUE UM EMPRÉSTIMO eCONSIGNADO, SERÁ NECESSÁRIO CADASTRAR UM EVENTO PARA CADA UM DOS EMPRÉSTIMOS
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b) Evento de Provento (Reembolso) no Mensal
- Nome sugerido: Reembolso eConsignado Adiantamento
- Numeração: e100 a e299
- Rubrica: 1629
- Incidência de FGTS: 00
IMPORTANTE
SE O FUNCIONÁRIO TIVER MAIS DO QUE UM EMPRÉSTIMO eCONSIGNADO, SERÁ NECESSÁRIO CADASTRAR UM EVENTO PARA CADA UM DOS EMPRÉSTIMOS
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Lançamento no Adiantamento:
1. Acesse: Movimentação > Rotinas Mensais > Holerites Funcionários > Geração
2. Mude o modo de geração para Adiantamento
3. Clique em Lançamento por Funcionário
4. Informe o colaborador e clique em Novo
5. Lance o valor proporcional da parcela do empréstimo (limitado a 35%)
6. Salve e calcule a folha de adiantamento
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Lançamento no Mensal (Reembolso):
1. Modo: Mensal
2. Lance o evento de reembolso com o mesmo valor lançado no adiantamento
3. Gere a folha mensal e verifique os valores
⚠ Importante: Limite Legal de 35% do liquido:
1. Some os proventos que incidem em INSS
2. Deduz os descontos que incidem em INSS
3. Subtraia:
e301 (INSS)
e300 (IRRF), se houver
e340 (Pensão), se houver
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EXEMPLO: Trabalhador com adiantamento salarial
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1. Competência de apuração: julho/2025
2. Valor da prestação do consignado: R$ 1.200,00
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Recibo de adiantamento – julho/2025 – pagamento em 18/07/2025:
Situação das rubricas no fechamento da folha de pagamento ANTES do lançamento do desconto da parcela do consignado:
- Apuração da remuneração disponível:
Vencimentos: R$ 5.000,00
Descontos: – R$ 1.529,85
Remuneração Disponível = R$ 3.470,15
- Limite de 35%: R$ 1.214,55
- Valor da prestação do consignado: R$ 1.200,00
- Permitido desconto total? SIM
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Situação FINAL das rubricas no fechamento da folha de pagamento:
Conclusão: a empresa deve realizar o desconto TOTAL do empréstimo consignado na folha do trabalhador daquele mês. Caso a empresa não tivesse realizado a provisão no recibo de adiantamento salarial, não teria saldo financeiro suficiente para o desconto, porém teria que assim mesmo lançar a rubrica de desconto e recolher na guia do FGTS, gerando uma insuficiência de saldo na folha para eventual desconto futuro do empregado. Isso porque a rubrica de desconto do adiantamento salarial não é integrante do cálculo da remuneração disponível para cálculo do limite de 35% a ser descontado por parcela.
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⚠ Os exemplos têm como objetivo ilustrar o cálculo da remuneração disponível e a definição do valor da parcela passível de desconto. No entanto, é importante destacar que a forma de lançamento das verbas na folha de pagamento pode variar de acordo com a prática de cada empregador, podendo diferir da estrutura adotada nos exemplos aqui apresentados.
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⚠ Após esse ajuste, não realize novos lançamentos ou alterações, ou será necessário refazer todo o processo.