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Contribuição Sindical

Diferença entre Contribuição Assistencial e Contribuição Sindical:

  1. Contribuição Sindical:

    • Obrigatoriedade: É obrigatória para todos os trabalhadores, independentemente de serem ou não associados ao sindicato.
    • Destinação: O valor arrecadado é utilizado para financiar as atividades do sindicato, como negociações coletivas, manutenção da estrutura e ações em defesa dos trabalhadores.
    • Base Legal: Está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo cobrada anualmente.

  2. Contribuição Assistencial:

    • Opcional: Geralmente, é cobrada apenas dos associados ao sindicato ou de todos os trabalhadores após aprovação em assembleia.
    • Destinação: Destina-se a cobrir despesas específicas relacionadas a negociações coletivas, como campanhas ou acordos trabalhistas.
    • Base Legal: Não é obrigatória por lei, depende da deliberação dos trabalhadores em assembleia.

Para que o Sistema desconte a Contribuição Sindical no Hollerith do Funcionário, você deverá:

1° Passo) No menu Manutenção > Sindicatos, cadastrar o Código do Sindicato da Categoria para informar o código de cada Sindicato no cadastro dos Funcionários, aba Sindicato/FGTS;

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2° Passo) Acessar o cadastro do funcionário na aba Informações Contratuais, sub aba Sindicato e informar se o funcionário recolheu ou não a Contribuição Sindical no Ano e em seguida informar a qual funcionário o mesmo pertence.

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3° Passo) Acesse o Hollerith Padrão do Funcionário e inclua o evento e333 - Desconto Contribuição Sindical;

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Ao gerar o Hollerith Mensal do Funcionário, o Sistema irá descontar do mesmo, o valor equivalente a um dia de salário.

Observação: Se o funcionário foi admitido, o desconto será realizado no segundo mês de trabalho do mesmo e não no primeiro. Se o funcionário faz parte do quadro da empresa já a algum tempo, o desconto será feito em março de cada ano.

Veja também os itens: