Pensão Alimentícia
Para que o Sistema faça o cálculo do Desconto da Pensão Alimentícia no hollerith do funcionário, será necessário:
1° Passo) Informar o percentual no cadastro do Funcionário
Acesse o cadastro do Funcionário no menu Manutenção > Funcionários > Manutenção de Funcionários > Manutenção - aba Informações Contratuais e sub aba Informações para Cálculo.
Na parte inferior da tela, informe a opção 1 e o Percentual da Pensão Alimentícia devida pelo funcionário.
2° Passo) Cadastro Beneficiário de Pensão Alimentícia
- Informe o Código do Funcionários;
- Informe o Código do Benefíciário, exemplo se ja possui 1 cadastrado, o proximo pode ser 2, depois3, e assim por diante, sequencial);
- Informe o CPF
- Data de Nascimento;
- Eventos relacionado ao modo geração, possuimos o e340,e342 e e343 como padrão do sistema mas poderá ser informado o evento criado com a fórmula adaptada a decisão judicial se for o caso;
- Informe o Tipo de Dependência para o eSocial;
3° Passo) Evento em Holerith Padrão
Para que o holerith seja gerado considerando estes eventos, é necessário estar no holerith padrão ou em referência fixa.
Verifique qual é o Hollerith Padrão cadastrado para o funcionário na aba informações para cálculo no cadastro e se ele contém o mesmo possui evento que será utilizado para desconto.
O holerith padrão Mensalista por exemplo possui o "e340 - Pensão Alimentícia" sendo padrâo do sistema, porém pode haver necessidade de cadastrar outro evento devido aos cálculos diferentes determinados em decisão judicial. Se for o caso, verifique na faixa de eventos de desconto do e400 ao e599 para criar um novo adaptando a fórmula a seus critérios de cálculo.
Clique na seta Avança e altere o Hollerith Padrão;
Caso não se encontre, vá na linha do último evento cadastrado e clique na seta para baixo do teclado, o Sistema irá abrir uma nova linha para que você informe o evento do desconto da pensão alimentícia desejado.
Em seguida gere o Hollerith mensal do Funcionário;
Desmostrativo de Cálculo
Cálculo do Imposto de Renda (esse valor é simulado pois falta deduzir o valor da Pensão Alimentícia)
Salário do Funcionário = R$ 12.000,00
(-) INSS = R$ 877,22
(-) 1 Dependente (R$189,59 por dependente)
(=) Base do I.R. = 10.933,19
(*) 27,50% da Tabela de I.R.R.F. = R$ 3,006,62
(-) Valor da dedução da Tabela de I.R.R.F. R$ 869,36 = R$ 2.137,26
Cálculo da Pensão Alimentícia (esse valor é simulado pois falta deduzir o valor do I.R.R.F.)
Salário do Funcionário = R$ 12.000,00
(-) INSS = R$ 877,22
(-) I.R.R.F. = R$ 2.137,26
(=) Base de cálculo da Pensão Alimentícia = R$ 8.985,52
(*) Percentual da Pensão Alimentícia 30% = R$ 2.695,65
Cálculo da Pensão Alimentícia (agora considerando o I.R.R.F.)
Alíquota do I.R.R.F. (0,275) * Percentual da Pensão Alimentícia (0,30) = 0,0825 (-) 1 = 0,9175
Valor da Pensão Alimentícia calculada anteriormente = R$ 2.695,65
(=) R$ 2,695,65 / 0,9175 = 2,938,03
Cálculo do I.R.R.F. (agora considerando a Pensão Alimentícia)
Base do I.R.R.F. calculada anteriormente = 10.933,19
(-) Valor da Pensão Alimentícia = R$ 2.938,03
Nova Base de I.R.R.F. = R$ 7.995,16
Alíquota da Tabela de I.R.R.F. = 27,50%
(=) Valor do I.R.R.F. = R$ 2.198,66
(-) Valor da dedução da Tabela de I.R.R.F. = 869,36
(=) Valor do I.R.R.F. = R$ 1.329,30
Veja também os Itens: