Pensão Alimentícia Para que o Sistema faça o cálculo do Desconto da Pensão Alimentícia no hollerith do funcionário, será necessário: 1° Passo) Informar o percentual no cadastro do Funcionário Acesse o cadastro do Funcionário no menu Manutenção>Funcionários>Manutenção de Funcionários>Manutenção - aba Informações Contratuais e sub aba Informações para Cálculo. Na parte inferior da tela, selecione se hover Indicativo de Pensão Alimenticia  - FGTS  e o Percentual da Pensão Alimentícia devida pelo funcionário. 2° Passo) Cadastro Beneficiário de Pensão Alimentícia  Acesse o menu Manutenção> Beneficiários de Pensão Alimentícia>Funcionários>Cadastra; Informe o Código do Funcionários; Informe o Código do Beneficiário, exemplo se já possui 1 cadastrado, o próximo pode ser 2, depois3, e assim por diante, sequencial); Informe o CPF Data de Nascimento; Eventos relacionado ao modo geração, possuímos o e340,e342 e e343 como padrão do sistema mas poderá ser informado o evento criado com a fórmula adaptada a decisão judicial se for o caso; Informe o Tipo de Dependência para o eSocial; 3° Passo) Evento em Holerith Padrão Para que o hollerith seja gerado considerando estes eventos, é necessário estar no hollerith padrão ou em referência fixa. Verifique qual é o Hollerith Padrão cadastrado para o funcionário na aba informações para cálculo no cadastro e se  ele contém o mesmo possui evento que será utilizado para desconto. O hollerith padrão Mensalista por exemplo possui o "e340 - Pensão Alimentícia" sendo padrão do sistema, porém pode haver necessidade de cadastrar outro evento devido aos cálculos diferentes determinados em decisão judicial. Se for o caso, verifique na faixa de eventos de desconto do e400 ao e599 para criar um novo adaptando a fórmula a seus critérios de cálculo. Acesse o menu Manutenção>Tabelas>Hollerith Padrão>Manutenção e pesquise pelo Hollerith padrão que foi vinculado ao Funcionário. Clique na seta Avança e altere o Hollerith Padrão; Caso não se encontre, vá na linha do último evento cadastrado e clique na seta para baixo do teclado, o Sistema irá abrir uma nova linha para que você informe o evento do desconto da pensão alimentícia desejado. Em seguida gere o Hollerith mensal do Funcionário; Desmostrativo de Cálculo Cálculo do Imposto de Renda (esse valor é simulado pois falta deduzir o valor da Pensão Alimentícia) Salário do Funcionário = R$ 12.000,00 (-) INSS = R$ 877,22 (-) 1 Dependente (R$189,59 por dependente) (=) Base do I.R. = 10.933,19 (*) 27,50% da Tabela de I.R.R.F. = R$ 3,006,62 (-) Valor da dedução da Tabela de I.R.R.F. R$ 869,36 = R$ 2.137,26  Cálculo da Pensão Alimentícia (esse valor é simulado pois falta deduzir o valor do I.R.R.F.) Salário do Funcionário = R$ 12.000,00 (-) INSS = R$ 877,22 (-) I.R.R.F. = R$ 2.137,26 (=) Base de cálculo da Pensão Alimentícia = R$ 8.985,52 (*) Percentual da Pensão Alimentícia 30% = R$ 2.695,65  Cálculo da Pensão Alimentícia (agora considerando o I.R.R.F.) Alíquota do I.R.R.F. (0,275) * Percentual da Pensão Alimentícia (0,30) = 0,0825 (-) 1 = 0,9175 Valor da Pensão Alimentícia calculada anteriormente = R$ 2.695,65 (=) R$ 2,695,65 / 0,9175 = 2,938,03 Cálculo do I.R.R.F. (agora considerando a Pensão Alimentícia) Base do I.R.R.F. calculada anteriormente = 10.933,19 (-) Valor da Pensão Alimentícia = R$ 2.938,03 Nova Base de I.R.R.F. = R$ 7.995,16 Alíquota da Tabela de I.R.R.F. = 27,50% (=) Valor do I.R.R.F. = R$ 2.198,66 (-) Valor da dedução da Tabela de I.R.R.F. = 869,36 (=) Valor do I.R.R.F. = R$ 1.329,30 Veja também os Itens: Cadastrando Beneficiários de Pensão Alimentícia de Funcionários Cadastrando Beneficiários de Pensão Alimentícia de Sócios e Autônomos Relatório de Pensão Alimentícia Pensão Alimentícia Pensão Alimentícia - Evento var60 (vários beneficiários)