Contribuição Sindical
Veja também os itens:
- Cadastrando horas extras no Sindicato
- Contribuição Sindical Patronal
- Contribuição Sindical
- Definindo meses específicos para cálculo de evento
- Imprimindo dados do Sindicato campos 31 e 32 na Rescisão
- Calculando Biênio
- Procedimentos para cálculo do dissídio coletivo - vinculado a data de assinatura do dissídio
Para que o Sistema desconte a Contribuição Sindical no Hollerith do Funcionário, você deverá:
2° Passo) Acessar o cadastro do funcionário na aba Informações Contratuais, sub aba Sindicato e informar se o funcionário recolheu ou não a Contribuição Sindical no Ano e em seguida informar a qual funcionário o mesmo pertence.
3° Passo) Acesse o Hollerith Padrão do Funcionário e inclua o evento e333 - Desconto Contribuição Sindical;
Ao gerar o Hollerith Mensal do Funcionário, o Sistema irá descontar do mesmo, o valor equivalente a um dia de salário.
Observação: Se o funcionário foi admitido, o desconto será realizado no segundo mês de trabalho do mesmo e não no primeiro. Se o funcionário faz parte do quadro da empresa já a algum tempo, o desconto será feito em março de cada ano.