Configurando Médias de Horas no Adiantamento do 13º Salário
Para que o sistema considere as médias de eventos no cálculo do adiantamento de 13º, verfique os seguintes parâmetros:
1° Passo) Definir que deseja incluir médias no Adiantamento 13°
Observação: Caso você NÃO marque esse parâmetro, o Sistema irá calcular toda a média na geração do 13º Salario (Parcela Final em Dezembro).
2° Passo) Configuração dos Eventos
Para que o evento seja considerado Médias é necesario configurar para "Acumular" e "Incorporar" em Manutenção > Eventos > Manutenção, exemplo. e055 - Horas Extras 50%:
3° Passo) Critério de Média no Sindicato
Verifique o Sindicato definido no cadastro do Funcionário > aba Informações Contratuais > Sub-aba Sindicato/FGTS
Em seuguida acesse Manutenção > Sindicatos > Manutenção > abra o sindicato e clique na aba Informações Adicionais/Observações
4° Passo) Configurar o mês de referência para cálculo dos 50% Novembro ou Dezembro
Você poderá, também, definir se deseja que o Sistema calcule os 50% do adiantamento do 13º Salário sobre 11/12 avos ou sobre 12/12 avos. Para isso acesse o menu Utilitários > Configurações do Sistema:
Acesse as Preferências 2 e defina se o cálculo será baseado no mês de Novembro ou Dezembro do ano em curso.
Desta forma se:
- Definir mês de Novembro - O Sistema irá pegar o salário do funcionário, dividir por 12, multiplicar por 11 e calcular os 50% sobre o valor encontrado (11/12)
- Definir mês de Dezembro - O Sistema irá pegar o salário do funcionário e multiplicará por 50% (12/12)
OBS: Afastamentos no decorrer do ano e a perca de avos
O afastamento pode afetar o 13º salário proporcional dependendo do tipo e duração. Aqui estão as situações principais:
-
Doença ou Acidente de Trabalho:
- Até 15 dias: responsabilidade da empresa, conta para o 13º salário normalmente;
- Após 15 dias: INSS paga e não conta para o 13º, salvo acordos específicos;
-
Licença Maternidade: Conta normalmente para o 13º salário proporcional (necessário lançar o e082 - 13° antes de gerar para cálculo referente ao período da licença)
-
Serviço Militar: Conta para o 13º salário proporcional normalmente.
-
Faltas Injustificadas: Mais de 15 faltas em um mês eliminam aquele mês do cálculo de avos.
-
Suspensão do Contrato: Período de suspensão não conta para o 13º, salvo acordos específicos.
Caso já tenha gerado o adiantamento, após a parametrização reprocesse a geração (Movimentação > Rotinas Mensais > Holleriths Funcionários > Modo de Geração: Adiantamento 13º > Geração)