Configurando Médias de Horas no Adiantamento do 13º Salário Para que o sistema considere as  médias de eventos no cálculo do adiantamento de 13º , verifique os seguintes parâmetros: 1° Passo) Definir que deseja incluir médias no Adiantamento 13° Acesse o menu “Manutenção>Empresas>Parâmetros Adicionais da Empresa” e, na Aba “Parâmetros 2”, assinale a opção para inclusão das  médias no Ad13°: Observação:  Caso você  NÃO marque esse parâmetro, o Sistema irá calcular toda a média na geração do 13º Salario (Parcela Final em Dezembro). 2° Passo) Configuração dos Eventos Para que o evento seja considerado Médias é necessário configurar para "Acumular" e "Incorporar" em Manutenção>Eventos>Manutenção , exemplo. e055 - Horas Extras 50%: 3° Passo) Critério de Média no Sindicato Verifique o Sindicato definido no cadastro do Funcionário   aba Informações Contratuais - Sub-aba Sindicato/FGTS Em seguida acesse Manutenção>Sindicatos>Manutenção - abra o sindicato e clique na aba Informações Adicionais/Observações  verifique qual a configuração realizada para o Cálculo de média e também para cálculo das médias do 13º salário. 4° Passo) Configurar o mês de referência para cálculo dos 50% Novembro ou Dezembro Você poderá, também, definir se deseja que o Sistema calcule os 50% do adiantamento do 13º Salário sobre 11/12 avos ou sobre 12/12 avos. Para isso acesse o menu Utilitários>Configurações do Sistema Acesse as Preferências 2 e defina se o cálculo será baseado no mês de Novembro ou Dezembro do ano em curso. Desta forma se: Definir mês de Novembro - O Sistema irá pegar o salário do funcionário, dividir por 12, multiplicar por 11 e calcular os 50% sobre o valor encontrado (11/12) Definir mês de Dezembro - O Sistema irá pegar o salário do funcionário e multiplicará por 50% (12/12) OBS: Afastamentos no decorrer do ano e a perca de avos O afastamento pode afetar o 13º salário proporcional dependendo do tipo e duração. Aqui estão as situações principais: Doença ou Acidente de Trabalho: Até 15 dias:   responsabilidade da empresa, conta para o 13º salário normalmente; Após 15 dias:  INSS paga e não conta para o 13º, salvo acordos específicos; Licença Maternidade:  Conta normalmente para o 13º salário proporcional (necessário lançar o e082 - 13° antes de gerar para cálculo referente ao período da licença) Serviço Militar:  Conta para o 13º salário proporcional normalmente. Faltas Injustificadas:  Mais de 15 faltas em um mês eliminam aquele mês do cálculo de avos. Suspensão do Contrato: Período de suspensão não conta para o 13º, salvo acordos específicos. Caso já tenha gerado o adiantamento, após a parametrização reprocesse a geração  (Movimentação > Rotinas Mensais > Holleriths Funcionários > Modo de Geração: Adiantamento 13º > Geração)