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... Rejeição 539: Duplicidade de NFe

Rejeição: 539

Descrição: Duplicidade de NFe

Quando for emitida uma NF-e e na Sefaz já existir outra NF-e, já autorizada, com o mesmo CNPJ Emitente, Modelo, Série e Número, mas com, Data de Emissão, Tipo de Emissão ou Código Numérico ou outras posições da Chave de Acesso diferentes, será retornado a rejeição "Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso".

Exemplos:

1 - Ao realizar o envio de uma NF-e com tipo Normal de emissão, foi identificado uma instabilidade na comunicação com a Sefaz e o retorno indicando que a NF-e foi recebida ou está em processamento não é devolvido ao contribuinte, apesar de a Sefaz ter recebido a NF-e e autorizado-a. Nessa situação, o usuário ativa a contingência e reenvia a NF-e que é recebida pela Sefaz com uma Chave de Acesso diferente. Quando a Sefaz restabelece seus serviços e recebe a NF-e com a chave de acesso diferente (tpEmis diferente) ela retorna a rejeição 539.

2 - Ao realizar o envio de uma NF-e, antes que a Sefaz devolva o retorno do documento é reenviado a mesma NF-e, mas com o cNF (Código Numérico) diferente do cNF do primeiro envio. O Código Numérico da NF-e é parte integrante da Chave de Acesso, logo haverá diferença da Chave de Aceso do primeiro e do segundo envio, assim será retornado rejeição.

3 - Foi emitida uma NF-e no ano de 2014 com a numeração 1 e série 0. No ano seguinte a mesma numeração e série foram usadas para a emissão de uma nova NF-e. Como o Ano é parte integrante a Chave de Acesso, haverá diferença e será retornado rejeição.

Obs: Nesse terceiro caso, a Sefaz não está permitindo que você reinicie sua sequência numérica a cada ano. A reinicialização da sequência numérica das NF-es é aceita na maioria das Sefaz, mas algumas não permitem.

Ação Sugerida:

A Sefaz rejeitou por ser cadastrado duas notas com o mesmo número. Verifique o número da chave de acesso da nota que foi rejeitada e acesse o Site da Sefaz, faça a consulta da chave de acesso Completa e verifique se consta a NF-e, se a NF-e não estiver no site da Sefaz verifique se o sistema está em modo Homologação. Em seguida exclua a NF-e dar sequência com o número do Emissor Fiscal. 

Correção:

Acesse o site https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/consultaRecaptcha.aspx?tipoConsulta=resumo&tipoConteudo=7PhJ+gAVw2g=&AspxAutoDetectCookieSupport=1

Digite a chave de acesso da NF-e rejeitada por duplicidade, clique em Sou Humano e em seguida clique em Consultar.

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1) Se a NF-e não constar no Banco de Dados da Sefaz, provavelmente essa Nota Fiscal Eletrônica está sendo emitida no ambiente de Homologação. Exclua a NF-e e cadastre novamente.

2) Se a NF-e constar no Banco de Dados da Sefaz a numeração utilizada não pode ser usada novamente.

a) Se você tiver o XML da NF-e que consta na Sefaz, acesse o menu Utilitários>Importação de Dados>Arquivos XML NF-e

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Indique o local onde você salvou o XML e o Principal local de armazenamento do produto

Faça a importação do XML, essa importação irá Salvar a NF-e no menu Manutenção>Nota Fiscal Eletrônica>Manutenção.

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b) Se você não conseguir obter o XML com a numeração da NF-e que foi rejeitada na Sefaz, acesse o menu Configurações

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Altere corretamente o campo Último número de Nota Fiscal Gerado, informando o último número que consta no Banco de Dados da Sefaz.

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Como o número da Nota Fiscal será informado na autorização da mesma, quando você acessar o menu Vendas>Nota Fiscal Eletrônica.

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Pesquisar pela nota fiscal eletrônica que foi rejeitada e clicar no botão Transmitir Nota Fiscal

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O sistema irá enviar o próximo número, a partir da numeração informada nas Configurações.

Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a NFe será autorizada com sucesso.

 

 

Informe o número, salve a NF-e, gere um novo XML e faça o envio para a Sefaz.

Observação: É importante que você consiga o XML da nota e posteriormente faça a importação do mesmo, como definido no item 2/a deste autoatendimento, desta forma o Sistema terá todas as notas emitidas pela empresa corretamente cadastrada.