Rejeição 481: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro no Sefaz.
Rejeição: 481
Descrição: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro na Sefaz.
Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ. Esse erro ocorre quando o Regime Tributário de quem está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. Lembrando que pode ocorrer da própria SEFAZ realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.
Os códigos de regime tributário são:
- 1 = Simples Nacional;
- 3 = Regime Normal.
Ação Sugerida:
Cliente deixou de pertencer ao enquadramento Simples Nacional, por exemplo: Excedeu o limite de receita bruta para enquadramento do SN que é de R$3.600.000,00 anuais (2017). ao exceder o valor a empresa deverá trocar de regime automaticamente na Sefaz.
Verificar com o Contador, para desmarcar a opção no cadastro da empresa e ajustar o CST do ICMS no cadastro de cada produto.
Correção:
Será necessário realizar a Consulta para verificar o Regime Tributário da empresa
1) acesse o link do Sintegra http://www.sintegra.gov.br/
Clique no Estado sede da Empresa
No campo Informações Complementares verifique o Regime de Apuração da Empresa.
2) Acesse o link do Cadastro Centralizado de Contribuinte - https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Ccc
Digite a UF e o CNPJ da Empresa
Defina Não sou um robô e em seguida clique em Pesquisar por CNPJ.
No campo Dados do Contribuinte verifique o Regime de Tributação da Empresa.
Se as consultas resultarem em uma informação diferente daquela que você acreditava que a empresa se enquadrava, será necessário realizar alterações no Sistema para conseguir emitir a NF-e.
Acesse a aba Informações Fiscais e confira/corrija a informação do campo Regime de Apuração.
Em seguida, será necessário acessar o Cadastro dos Produtos no menu Vendas>Produtos
Editar o cadastro de cada produto e conferir/corrigir as informações cadastradas anteriormente.
Após as correções salve os cadastros.
Verifique com o seu Contador se existem situações em que a emissão da NF-e será feita de forma diferente, quanto ao ICMS, para determinados produtos ou determinados NCM, em caso afirmativo você deverá cadastrar essas particularidades no menu Vendas>Informações por Estado.
Acesse o botão Adicionar Informações Por Estado e preencha todos os campos para que a emissão da nota seja feita corretamente.
Existem outras situações que devem ser observadas ainda com seu Contador, verifique se existem alguma parametrização que deva ser feita no CFOP que será utilizado na emissão da NF-e, em caso afirmativo essa informação será cadastrada no menu Cadastros>Plano Fiscal
Faça a conferência se o CFOP que você irá utilizar está corretamente cadastrado.
Verifique ainda, com seu Contador, se existe alguma observação que deva constar em sua NF-e, pois o Sistema tem condições de trazer automaticamente a observação para a NF-e emitida.
Se for observação em notas emitidas por Empresas Pertencentes ao Simples Nacional, a observação será cadastrada no próprio menu Vendas>Observações Simples Nacional
Se for observações que devam constar da NF-e dependendo do CFOP que foi utilizada na mesma, essas observações podem ser cadastradas no menu Vendas>Observações Plano Fiscal.
Após as alterações necessárias, faça novamente o cadastro da NF-e, confira o DANFe antes da transmissão da mesma, para ter certeza que todas as informações foram calculada e estão corretamente cadastradas na nota.
Caso esteja tudo ok, acesse o menu Vendas>Nota Fiscal Eletrônica
Pesquise pela Nota e clique no botão Transmitir Nota Fiscal.
Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota fiscal eletrônica será autorizada com sucesso.