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Rejeição 481: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro no Sefaz.

Rejeição: 481

Descrição: Código Regime tributário do emitente diverge do cadastro na Sefaz.

Código Regime Tributário do emitente diverge do cadastro na SEFAZ. Esse erro ocorre quando o Regime Tributário de quem está emitindo a nota, está diferente do cadastrado na SEFAZ. Lembrando que pode ocorrer da própria SEFAZ realizar alterações do regime da empresa sem aviso prévio.

Os códigos de regime tributário são:

  • 1 = Simples Nacional;
  • 3 = Regime Normal.

Ação Sugerida:

Cliente deixou de pertencer ao enquadramento Simples Nacional, por exemplo: Excedeu o limite de receita bruta para enquadramento do SN que é de R$3.600.000,00 anuais (2017). ao exceder o valor a empresa deverá trocar de regime automaticamente na Sefaz.

Verificar com o Contador, para desmarcar a opção no cadastro da empresa e ajustar o CST do ICMS no cadastro de cada produto.

Correção:

Será necessário realizar a Consulta para verificar o Regime Tributário da empresa

Clique no Estado sede da Empresa

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No campo Informações Complementares verifique o Regime de Apuração da Empresa.

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Digite a UF e o CNPJ da Empresa

Defina Não sou um robô e em seguida clique em Pesquisar por CNPJ.

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No campo Dados do Contribuinte verifique o Regime de Tributação da Empresa.

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Se as consultas resultarem em uma informação diferente daquela que você acreditava que a empresa se enquadrava, será necessário realizar alterações no Sistema para conseguir emitir a NF-e.

No menu Editar empresa

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Acesse a aba Informações Fiscais e confira/corrija a informação do campo Regime de Apuração.

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Em seguida, será necessário acessar o Cadastro dos Produtos no menu Vendas>Produtos

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Editar o cadastro de cada produto e conferir/corrigir as informações cadastradas anteriormente.

Após as correções salve os cadastros.

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Verifique com o seu Contador se existem situações em que a emissão da NF-e será feita de forma diferente, quanto ao ICMS,  para determinados produtos ou determinados NCM, em caso afirmativo você deverá cadastrar essas particularidades no menu Vendas>Informações por Estado.

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Acesse o botão Adicionar Informações Por Estado e preencha todos os campos para que a emissão da nota seja feita corretamente.

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Existem outras situações que devem ser observadas ainda com seu Contador, verifique se existem alguma parametrização que deva ser feita no CFOP que será utilizado na emissão da NF-e, em caso afirmativo essa informação será cadastrada no menu Cadastros>Plano Fiscal

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Faça a conferência se o CFOP que você irá utilizar está corretamente cadastrado.

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Verifique ainda, com seu Contador, se existe alguma observação que deva constar em sua NF-e, pois o Sistema tem condições de trazer automaticamente a observação para a NF-e emitida.

Se for observação em notas emitidas por Empresas Pertencentes ao Simples Nacional, a observação será cadastrada no próprio menu Vendas>Observações Simples Nacional

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Se for observações que devam constar da NF-e dependendo do CFOP que foi utilizada na mesma, essas observações podem ser cadastradas no menu Vendas>Observações Plano Fiscal.

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Após as alterações necessárias, faça novamente o cadastro da NF-e, confira o DANFe antes da transmissão da mesma, para ter certeza que todas as informações foram calculada e estão corretamente cadastradas na nota.

Caso esteja tudo ok, acesse o menu Vendas>Nota Fiscal Eletrônica

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Pesquise pela Nota e clique no botão Transmitir Nota Fiscal.

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Se todas as informações estiverem corretamente cadastradas a nota fiscal eletrônica será autorizada com sucesso.